sábado, 8 de maio de 2010

PROCESSO DAS CLASSIFICAÇÕES DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (11) 1ª PARTE

A sessão das alegações finais iniciou-se às 10H34 do dia 5 de Maio, com a presença dos habituais juízes e dos arguidos Pinto de Sousa, Francisco Costa, Azevedo Duarte, Paulo Torrão e Manuel Nabais e de 20 advogados.

O Procurador da República Joaquim Simas, começou por dizer a razão de ser da Federação Portuguesa de Futebol, os regulamentos a que está sujeita e a finalidade para que foi criada, onde a ética e o espírito desportivo devem imperar. O Conselho de Arbitragem federativo, um dos seus órgãos sociais deve, também, promover a ética e abster-se de utilizar métodos ilícitos para defraudar a verdade. Acusa os arguidos de pretenderem controlar as classificações e as nomeações de Árbitros e de Observadores, alteraram ilegalmente os relatórios e as pontuações dos Árbitros das 2ª e 3ª categorias nacionais, manipulando, assim, lugares classificativos dos Árbitros. Os relatórios foram alterados por Paulo Torrão, obtendo-se assim classificações fabricadas à medida dos interesses dos dirigentes, aprovadas em plenário do Conselho de Arbitragem. As classificações dos Observadores também foram viciadas, através do mesmo esquema, praticado nas épocas em apreço 2002/2003 e 2003/2004. Os méritos de cada qual pouco contaram para valorizar as suas notas. Alguns eram escolhidos para executarem tarefas de conivência. Uma vezes melhoravam as notas outras prejudicavam atribuindo notas especificas a pedido de dirigentes, uns para subir de categoria outros para descer. Para isso, usavam as listas provisórias emitidas semanalmente por Paulo Torrão para irem construindo as classificações durante a época a seu belo prazer. O caso de João Henriques foi paradigmático. Os arguidos, disse, incorrem em crimes de falsificação, consumados ou tentados, fabricação de listas com coeficientes defraudados, provocando benefícios ou prejuízos ilegais para Árbitros e Observadores, contudo não foram cometidos tantos crimes como consta na pronúncia. Aqui, dando nota de que a Defesa está desesperada para saber o que irá dizer, descreve os crimes cometidos pelos 16 arguidos e, depois de analisar os depoimentos das testemunhas e demais suportes, é de opinião que há que reduzir substancialmente as acusações dos principais acusados para números compatíveis com o que, realmente, se passou de ilegal. Esta excepção não se aplica a Francisco Costa que viu o número de crimes na forma tentada aumentado de 5. Por fim, louva o Tribunal pela forma célere como actuou neste mega processo nuns escassos 3 meses. Pede a condenação dos arguidos pois provou-se a matéria que os incriminava na acusação. Mais disse que os arguidos actuaram escandalosamente subvertendo a ética desportiva – que deveria ter sido defendida a todo o custo – pelo esquema por si criado. Exorta os jornalistas a fazerem trabalho de pesquisa sobre o que se passou, pois, na sua óptica, seria importante o grande público saber o que se passou com este caso. Justificou o porquê dos Árbitros não deveriam pertencer às Associações, serem, isso sim, independentes da hierarquia, pois os clubes e não só “puxam a brasa à sua sardinha”, logo… Falou ainda dos “maus da fita”, os Observadores que chegaram a ter o controlo da arbitragem. Empolavam os relatórios. O sistema do coeficiente de cada um foi engendrado a partir de 1999, com as grelhas de correcção. Hoje não sabem de nada. Tanto secretismo com os factores de correcção fechados num cofre. Porquê? Lógico! Por servirem os interesses dos arguidos, diz, e mais adianta ter havido falta de transparência. Volta a afirmar que, provados os crimes a que se referiu, devem os arguidos principais serem condenados. Se não o forem, será dar ao mundo do futebol o aval que podem continuar a fazer o mesmo e mais ainda…

De seguida usou da palavra o Advogado, Rui Faustino, defensor de Paulo Alves, de Leiria, um dos assistentes do processo. Subscreve na íntegra as palavras do Procurador. Assegura que o sistema viciador montado para servir os interesses que não os mais transparentes. Vê Pinto de Sousa como o coordenador de tal imbróglio. O seu constituinte foi notoriamente prejudicado. Relatou que a ex-presidente da Câmara Municipal de Leiria, Isabel Damasceno, no seu telefonema de 22 de Maio de 2003 para o então presidente do Conselho de Arbitragem federativo, Pinto de Sousa, a dizer-lhe que Carlos Amado, Árbitro do escalão secundário e de Leiria, seu amigo e colega de profissão, era uma pessoa séria e honesta. Pinto de Sousa falou a seguir com o filho sobre o assunto. Em 23, isto é, no dia seguinte àquele telefonema, o Conselho de Arbitragem federativo reuniu-se para aprovar as classificações. Paulo Torrão dá conta telefonicamente a Pinto de Sousa fez o trabalho que lhe pediram, colocando o Carlos Amado na 36ª posição, onde estava o Paulo Alves, passando este compulsivamente para o 42º lugar, o que ocasionou que descesse à 3ª categoria nacional e daí tivesse abandonado a função. Quando soube de tamanha ilegalidade ficou bastante afectado assim como a população caldense que via nele uma pessoa de bem. Pede indemnização cível. Calcula que, se continuasse no activo até aos 45 anos de idade, iria auferir o valor aproximado de 40.000 euros. Altamente prejudicado com a ilegalidade cometida, para a qual nada contribuiu, ainda foi apelidado por populares de corrupto, já que a casa que estava a construir, diziam, provinha de dinheiros recebidos de subornos, o que jamais corresponde à verdade, pois o seu nome constava no processo, mas não com o estatuto de arguido. Tantos disparates e maledicências ouviu que deixou de frequentar os locais habituais onde convivia com diversas pessoas, refugiando-se em casa. Por último, pede que seja feita justiça e que o seu cliente seja indemnizado.

A Advogada Susana Valério, patrocinadora de José Arnaldo Pereira da Silva, outro dos assistentes neste processo, afirmou que o plano preconcebido pelos arguidos se deve às pressões que o futebol gere. O Conselho de Arbitragem fazia tinha a batuta para prejudicar a arbitragem quando deveria salvaguardar os seus interesses. Os arguidos devem ser punidos pelos crimes cometidos. O meu cliente não foi um Árbitro brilhante, nunca esteve na ribalta. Mas a sua dedicação, honradez, amor e primor foi tudo o que fez pela arbitragem. Com o que ganhava na arbitragem, mais ou menos 6.000 euros/ano, não permitia que a arbitragem fosse feita em exclusivo. Árbitro descartado não era influenciável. Era, até, bem conceituado pelas classificações obtidas nos últimos tempos, após ter ingressado na 3ª categoria (1993) teve os seguintes postos: 1994/32º, 1995/31º, 1996/40º, 1997/39º, 1998/40º, 1999/39º, 2000/6º, 2001/51º, 2002/130 e consequente descida aos distritais. Porquê o Arnaldo é que foi o escolhido e não outro qualquer? Por não ser influenciável, creio. Existem Regulamentos e estes devem ser cumpridos e só devem ser alterados pelos meios legais e não por esquemas paralelos, como foi feito, para os deturpar. Arnaldo abandonou a arbitragem para não ser humilhado e deixou de manter o nível de vida que tinha pelo facto de não auferir os proveitos a que tinha direito. Ultima a sua intervenção pedindo que os arguidos devem ser punidos pelo que fizeram ao José Arnaldo.

João Medeiros, Advogado de Pinto de Sousa, disse: Gostou dos elementos do tribunal por diversas razões positivas, assim como do Procurador, que tem postura de Advogado. Estende as saudações aos colegas de bancada e aos arguidos. Com esta sessão diz ter chegado ao fim da via-sacra, pois este foi o segundo julgamento em que participou dum processo que se iniciou em 2004. Constatou a sede de protagonismo de dois Procuradores e da Comunicação Social, tendo esta o dever de informar e não olhar só para o peso das vendas dos seus produtos. Afirma que o reino do futebol estava podre e pergunta o porquê de ter sido só o futebol federativo alvo de investigação e porque não o da Liga. Aqui os órgãos da comunicação social fizeram pacto de silêncio, criando uma cortina de fumo extraordinária com os nomes de Pinto da Costa/Luís Filipe Vieira, respectivamente Presidentes do F.C.Porto e do S.L.Benfica. Sobre o Processo Apito Dourado, monstro criado pela Comunicação Social, houve jornais que, para além dos cadernos habituais, conceberam um que, pasme-se, falava somente do processo. Depois de tudo estar arquivado pelos órgãos judiciais foi a Equipa Especial de Coordenação e Investigação do Processo Apito Dourado criada, pois o processo não estava a dar resultados. Na reabertura do processo arranjou-se outro crime que sustentasse as escutas, a falsificação agravada. A salvadora (Maria José Morgado) até tinha sítio para informar a Comunicação Social! Concorda com o Procurador quanto aos números de crimes que entende serem apresentou agora. Mas, mesmo assim, teve dificuldade em saber da sua razão. Volta a referir que o despacho de pronúncia não diz claramente do que é que o arguido é acusado, logo deve ser nula. Chama a atenção para o parecer do Prof. Costa Andrade, apenso aos autos, que sustenta que não houve falsificação de documentos e as escutas não podem ser validadas pelo enquadramento legal. As testemunhas Carlos Carvalho, Blanco Miranda, João Mesquita, Nemésio Castro, Custódio Ferreira são unânimes nos elogios a Pinto de Sousa. Nunca Pinto de Sousa agiu em conluio com alguém e muito menos era o “chefe da banda”. Alude ao facto do exame pericial à informática ter sido inconclusivo e que o teste grafológico nada tem a ver com Ponto de Sousa. Insurge-se contra os factores de correcção que se iniciaram na Liga, só depois é que vieram para a Federação. Por tudo isto pede, pois, a absolvição de Pinto de Sousa. Nunca este auferiu qualquer proveito, bem pelo contrário, muitas das vezes pagava do seu bolso. Lamenta que durante três longos anos, para o grande público, Pinto de Sousa foi a “cara chapada” da corrupção. O que ele e os seus familiares sofreram com isso… O Advogado apresenta gráficos das Associações que, durante o período em apreciação, tiveram Árbitros que subiram e desceram de categoria, demonstrando, assim, que não houve quem fosse beneficiado ou prejudicado. Categoricamente afirma que Pinto de Sousa ama a arbitragem. Deu-lhe nova dignidade, formação, meios e independência. Não precisa dela para nada. As Associações de Futebol insistiam perante os Observadores que seriam beneficiados os mais velhos em detrimento dos Árbitros mais jovens. Pinto de Sousa fez muito pela arbitragem e tentou alterar normas na Assembleia-geral federativa o que não conseguiu. Pinto de Sousa fez o que lhe ia na alma, mesmo contra as leis. Por último destaca que os pedidos de indemnização devem ser indeferidos pelas razões apontadas, isto é, falta de dano causal.
Pede Justiça e a absolvição do seu cliente.

O Advogado Miguel Moreira dos Santos, que patrocina os arguidos António Henriques e Azevedo Duarte, começou por agradecer ao Tribunal o modo célere como tratou este processo, a quem chamou de “monte de papel espalhado pelo país e que veio aqui parar”. Diz dar aval ao Procurador. Garante que as escutas legais ou ilegais aqui são crime e que os Procuradores que as acompanharam ficaram impunes! Faz paralelos entre este processo e o do Apito Dourado e confirma que não há qualquer falsificação cometida por parte dos arguidos. Comportamentos assim não são crimes e o silêncio dos arguidos são legítimos pois falaram muito nos inquéritos iniciais. Todo este processo foi desencadeado por jornalismo com sede de protagonismo. Os Observadores é que estavam a tomar conta da arbitragem, segundo a Polícia Judiciária e o Ministério Público. Não viu qualquer prova em que os arguidos viessem a beneficiar ou prejudicar quem quer que fosse. Entende que a distribuição equitativa dos Árbitros pelo país deve ser uma prática. Confessa que nada percebe de futebol e das classificações dos Árbitros e o Tribunal também. Os arguidos, com toda esta envolvência, não ficaram ricos, bem pelo contrário. Não acredita existir a chamada “guerra Norte/Sul”. Contrariou o depoimento público e notório de uma das testemunhas, agente da Polícia de Investigação Criminal, que veio afirmar ao Tribunal que numa época tinha sido prejudicado e noutra beneficiado. Haja moralidade, afirmou. Volta a comprovar que os arguidos não beneficiaram ninguém e que Azevedo Duarte era o mais conhecido dos Observadores o qual sofreu ataques por todos aqueles que lhe queriam mal. Ultima a sua intervenção pedindo absolvição dos seus constituintes e que as indemnizações não devem ser concedidas.

Esta primeira parte da sessão terminou às 12H33, tendo sido pedido pela Juíza presidente que recomeçariam os trabalhos impreterivelmente às 14H00. Pois…

1 comentário:

Anónimo disse...

E a 2ª.parte das alegações finais do "PROCESSO DA CLASSIFICAÇÃO DOS ÁRBITROS DA FPF"?