quinta-feira, 4 de julho de 2013

NAQUELE TEMPO – JULHO DE 1963 – EPISÓDIO 71

O Boletim “O Árbitro” nº 73 (Ano VII), de há precisamente cinquenta anos, divulgou, entre outros, as seguintes matérias:
PRESIDENTES DA COMISSÃO CENTRAL DE ÁRBITROS DE FUTEBOL- Face a uma observação de Manuel Melo Garrido ao jornal A Bola, dá conta que o Tenente-Coronel Ribeiro dos Reis (n. 10.07.1896/f. 03.12.1961), na foto em baixo, foi o primeiro presidente da Comissão Central, iniciando-se em 1942, fazendo o Boletim a devida rectificação neste número.
MANUEL ALBERTO DA SILVA MARQUES - Os Árbitros de Angola contribuíram para a campanha de solidariedade promovida em favor deste infortunado camarada da Marinha Grande, com a importância de 2.550$00, conforme cheque emitido em seu favor e que aqui se reproduz no final do post. A Comissão Provincial local suportou as despesas do movimento bancário.
DIFERENDO FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL/COMISSÃO CENTRAL DE ÁRBITROS DE FUTEBOL – Esta última entidade teve nos dias 10, 11 e 13 Julho de 1963 reuniões de trabalho com dirigentes das Comissões Distritais onde foram tecidas algumas considerações que a hierarquia julgou serem susceptíveis de repúdio, emitindo, por isso comunicado alusivo, chamando, ainda a atenção, para o facto da arbitragem não respeitar o Decreto 32.946 (o qual poderá ser consultado em: http://www.dre.pt/pdf1s/1943/08/16200/04910499.pdf). A Comissão Central reagiu dizendo, também através de extenso comunicado que não só não insinuou o que a Federação diz ter sido produzido, como adianta estar dentro dos parâmetros que a lei exige.
A ARBITRAGEM E OS SEUS PROBLEMAS – Chega-se ao fim desta rubrica com os depoimentos de três gradas figuras do desporto-rei Vítor Santos (na imagem), jornalista de A Bola, Coronel Aviador José Bentes Pimenta, antigo jogador, e Carlos Queiroga Tavares, dirigente. Às questões colocadas de que “devem os Árbitros continuar a dispor de poderes discricionários que a lei lhes faculta em questões de facto?” e “Ou carece-se de constituir outra entidade que julgue os próprios juízes e se pronuncie sobre a regularidade e honestidade do seu trabalho?
Respondeu o primeiro: “Seria a morte do futebol optar pela única alternativa possível: retirar ao Árbitro toda ou parte da sua autoridade e passar a situá-lo como juiz no seio ou, melhor dizendo, na base de uma organização piramídica de vários graus da hierarquia a pontos de se ter um tumultuário despique de autoridade em relação à interpretação e cumprimento das leis do jogo. Está a ver-se o que acontecia se se resolvesse criar juízes para os juízes, quer dizer fiscais para os Árbitros, fiscais para os fiscais dos Árbitros, ficais para os fiscais dos fiscais dos Árbitros e assim sucessivamente… até ao infinito. Seria o caos, o tumulto, a confusão, numa Babel de interesses que podia levar ao requinte de se passar a ganhar um jogo de futebol “por bula” ou por “despacho ministerial” ou, ao menos, “por cunhas” como se ganha um concurso ou se fica aprovado num exame”. Apresenta quatro soluções para melhorar a função: “1. Melhor remuneração do seu trabalho. 2. Uma organização técnica do sector, com dotações orçamentais que lhe permitam melhorar os Árbitros, segundo processos convenientes a cargo de especialistas e de “homens do futebol”, mormente antigos jogadores que “andaram lá dentro”… 3. Revisão do processo de nomeação dos Árbitros com dezenas de condicionalismos e limitações que vão desde a cor clubística à afinidade regional, a contrariarem a descriminação qualitativa, eterna lei da vida, que é combatida em vez de atacada pela organização dos Árbitros. 4. Combate à dispersão dos poucos valores acima da média por equipas em que se cria, em vez da camaradagem, rivalidade egocêntrica e narcisista.”
Bentes Pimenta disse: “Só com indivíduos bem formados se consegue um somatório de todas as qualidades para o bom desempenho da missão de arbitrar, mas não é difícil compreender que esses valores escasseiem, um tanto pela dificuldade do recrutamento, outro tanto pelo fraco poder de assimilação das obrigações impostas pela função e ainda porque nem todos estão dispostos a expor-se a coisas desagradáveis que a parca remuneração atribuída à prática da arbitragem não compensa de maneira alguma. Não oferece dúvidas que possuímos Árbitros que dispões do tal conjunto de qualidades extras. O que os afecta é o ajustamento do critério de julgamento dos vários casos com o parecer de cada um dos sectores da assistência. O público está mal preparado desportivamente e os Árbitros é que pagam as culpas. Ao contrário do que muitos pensam a autoridade do Árbitro carece de ser reforçada e não reduzida. Será pouco tudo o que se faça neste sentido. A dificuldade está em remediar males que vêm de longe que aumentam na medida em que os dias, os meses e os anos vão sucedendo-se uns aos outros sem se encontrar a solução ideal. Há que realçar as dificuldades e responsabilidades que envolvem a missão do Árbitro para, em contrapartida, se obter a protecção adequada por parte da opinião pública e dos dirigentes e demais responsáveis, para salvaguarda do prestígio da arbitragem de modo a não ser deturpada a finalidade das competições. Assim, para que o nível da arbitragem se torne cada vez mais elevado é indispensável que a organização adopte as medidas tendentes a zelar os interesses e a dignidade dos Árbitros, fortalecendo-lhes o poder que dimana da própria lei para que a autoridade do Árbitro nunca seja afectada, como já tem sido tentado ao sabor de certas conveniências.”
Queiroga Tavares, expressa: “Em primeiro lugar entendo que os Árbitros devem continuar a dispor de todos os poderes que a lei lhes faculta, e em todas as questões, seja qual for a sua natureza. Defender um critério diferente seria contribuir para aumentar a confusão e acabaríamos por não saber a que lei deveríamos obedecer. Facilitar em vez de complicar – eis o que se impõe a bem do jogo e dos seus intervenientes.” E quanto às condições a que o Árbitro deve obedecer para merecer essa designação: “Antes de mais, não concebo a existência de Árbitros sem um perfeito conhecimento das leis do jogo e que não saibam ser justos na sua aplicação. Em segundo lugar há que exigir-lhes boa forma física, de modo a poderem acompanhar o jogo sem perda de reflexos rápidos, devido a fadiga. Por último, por agora, entendo que o Árbitro deve ser perfeito na redacção dos seus boletins, usando de uma clareza de forma a não suscitar erradas interpretações. Além disso, deve revelar coragem e consciência quando tiver que confessar qualquer erro ou lance mal interpretado, excluindo, completamente do seu pensamento o receio de possíveis sanções em que possa incorrer. Isto é, o Árbitro deve ser fiel à verdade, sempre fiel à verdade.” Quanto a possível entidade que possa controlar o Árbitro, finaliza: “Não é bem assim. O Árbitro deve ser a única autoridade intérprete da lei dentro do campo, mas isso não impede que os seus actos sejam vigiados, até para a organização se assegurar de quais são os Árbitros credores da sua maior confiança. Com essa finalidade creio que a Comissão Central de Árbitros e as comissões distritais continuam a ter os seus delegados aos jogos e a receber deles circunstanciados relatórios sobre a acção de cada um e conforme as arbitragens são ou não bem conduzidas. Considero bastante útil a continuação de tal prática que, de certo modo, impõe aos Árbitros como que um refreamento das suas atitudes para além daquilo que a lei lhes faculta.”
TRATADO ILUSTRADO DAS LEIS DE FUTEBOL – Acusa-se a recepção do primeiro volume desta importante obra da autoria do Professor Marques de Matos, enaltecendo-se as suas 443 páginas de temas tão importantes, como as leis do jogo.
António Augusto Santos, apresenta um excelente e exaustivo trabalho sobre a conversão das medidas inglesas para as latino-europeias, utilizadas no futebol. Álvaro Santos (na foto de baixo), através de “Peço a palavra”, diz de sua justiça quanto à independência que deve existir no seio da arbitragem, logo será benéfica a continuidade da Comissão Central de Árbitros. O “Desporto Amador” é o excelente e prolongado artigo assinado pelo Prof. Tavares Júnior. Carmo Lourenço, subscreve: “Nunca se sabe demais”. “Na hora da retirada” Carlos Martins aborda a retirada de dois internacionais (Abel da Costa e António Calheiros). José Manuel da Silva, de Lisboa, chama a si o título “Verdade”.
O CASTIGO – HUGO SILVA brinda-nos com este conto, adaptado da revista Gato Preto: “Chegara o momento, o terrível momento. E ele, coitado, ali estava imóvel, aterrado, vencido pela tremenda injustiça que se ia cometer. Porque ele, afinal, nada tinha feito. O verdadeiro culpado, via-o ele ali próximo, cabisbaixo, arrependido do gesto que cometera. Um frio suor lhe encharcava o rosto e escorria para a suja camisola. E ele, o pobre, nada podia fazer, nada! Queria gritar, queria dizer: I-NO-CEN-TE!... Mas quem se importaria com a sua angústia, quem lhe poderia dar uma palavra de conforto? Ninguém! E ele só, naquela imensidão, assistia alucinado aos terríveis preparativos. Por fim, veio o lúgubre sinal. A multidão, para lá do alto muro branco, ficou como que sufocada. No ar, um silêncio de morte! O executor aproximou-se a passos lentos e o tiro partiu seco, impiedoso… Um suspiro de alívio perpassou por todo o campo: o penalti passara ao lado do poste…”
TAÇA DE PORTUGAL – Eis a equipa de arbitragem do Porto que dirigiu o 23º jogo final desta competição, entre as equipas do Sporting Clube de Portugal e Vitória Sport Clube, de Guimarães (4-0), realizado em 30.06.1963, no Estádio Nacional: Árbitro, Clemente Henriques. Assistentes, Pinto Ferreira (esquerda) e Armando Faria.
 

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