Graças à persistência,
dinâmica e determinação da ANAF-Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, viu, ao
fim de doze anos, finalmente, a sua proposta ser aprovada pela mais alta
personalidade brasileira.
Parabéns a todos os seus dirigentes que muito lutaram para o êxito alcançado!
Eis o texto do diploma:
No dia 10 de Outubro de 2013,
através da Lei 12.867, a presidenta Dilma sancionou a Lei que Regula
a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.
A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem
prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.
Artigo
2º O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades
esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de Março de 1998,
destacando-se
aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.
Artigo
3º (Vetado).
Artigo
4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações
profissionais e sindicatos.
Artigo
5º É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de
administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva
futebol.
Artigo
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
10 de Outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
(Presidenta da República)
MANUEL DIAS
(Ministro do Trabalho e do
Emprego)
ALDO REBELO
(Ministro dos Desportos)
Luís Inácio Lucena Adams
(Procurador-geral da
República)
O artigo vetado (o 3º) tinha sido aprovado pelo
Congresso, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o
exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em regulamento
próprio.
Na justificativa do veto, Dilma disse que o trecho era
inconstitucional, porque, "a imposição de restrições ao exercício
profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à
sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão".
o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o-o
Considerandos:
Mas o que
muda para estes profissionais com a regulamentação da profissão?
Antes de
responder a esta pergunta é necessário entender o que é uma profissão
regulamentada.
Profissão regulamentada, são profissões que foram criadas por lei própria, possuem regimento próprio. Uma vez regulamentada uma profissão ela torna-se independente, o profissional exercerá sua função em qualquer estabelecimento, de qualquer categoria, de forma autônoma ou não, pois para o profissional de profissão regulamentada não importa o ambiente onde ele está inserido, e sim a atividade que exercerá,de acordo com o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, evidenciando tanto a regulamentação prevista em lei como o livre exercício.
Regulamentar significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, fixar requisitos para que esse exercício se faça, definir as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão. Regulamentar é dar estatuto legal a uma profissão, com o Estado reconhecendo a sua existência e lhe conferindo uma identidade jurídica e pública para o seu exercício. Em síntese, significa passar a existir de fato e de direito como profissão e como profissional.
Profissão regulamentada, são profissões que foram criadas por lei própria, possuem regimento próprio. Uma vez regulamentada uma profissão ela torna-se independente, o profissional exercerá sua função em qualquer estabelecimento, de qualquer categoria, de forma autônoma ou não, pois para o profissional de profissão regulamentada não importa o ambiente onde ele está inserido, e sim a atividade que exercerá,de acordo com o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, evidenciando tanto a regulamentação prevista em lei como o livre exercício.
Regulamentar significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, fixar requisitos para que esse exercício se faça, definir as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão. Regulamentar é dar estatuto legal a uma profissão, com o Estado reconhecendo a sua existência e lhe conferindo uma identidade jurídica e pública para o seu exercício. Em síntese, significa passar a existir de fato e de direito como profissão e como profissional.
A
institucionalização da Profissão Regulamentada implica reconhecimento
profissional, que por sua vez, implica o necessário registro profissional junto
às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego local, onde o profissional
irá atuar, ou a criação de Conselhos Nacionais e Registros para fiscalizar o
exercício da profissão.
Também
deverão ser criados sindicatos específicos para a categoria que está sendo
criada, porque será o sindicato que regulamentará as questões de piso salarial,
carga horária, garantias extraordinárias e outros assuntos relacionados à
profissão.
A regulamentação nada muda em relação àquele que é assalariado, ele continua tendo todos os direitos trabalhistas que já possui, a única diferença será estabelecida em relação ao sindicato, cujo piso salarial e demais assuntos relacionados ao trabalho passará a ser estabelecido pelo sindicato da profissão regulamentada e não pelo sindicato da categoria que o profissional está inserido.
A regulamentação nada muda em relação àquele que é assalariado, ele continua tendo todos os direitos trabalhistas que já possui, a única diferença será estabelecida em relação ao sindicato, cujo piso salarial e demais assuntos relacionados ao trabalho passará a ser estabelecido pelo sindicato da profissão regulamentada e não pelo sindicato da categoria que o profissional está inserido.
A
principal vantagem de ter uma profissão regulamentada é o reconhecimento. O
profissional passará a ser mais valorizado. O profissional poderá exercer a sua
profissão de forma livre e autônoma, poderá negociar os seus serviços a
qualquer empregador, sem que este corra o risco de ter que reconhecer o vínculo
empregatício.
Após esta explanação podemos afirmar que a Regulamentação da Profissão dos Árbitros, só trarão benefícios a estes profissionais, porque agora, poderão trabalhar livremente, em qualquer lugar do País, em regime trabalhista, ou como autônomo, sem correr o risco de ser embargado pelo Ministério do Trabalho, ou pelo Sindicato da classe, desde que ele esteja trabalhando de forma regular
Após esta explanação podemos afirmar que a Regulamentação da Profissão dos Árbitros, só trarão benefícios a estes profissionais, porque agora, poderão trabalhar livremente, em qualquer lugar do País, em regime trabalhista, ou como autônomo, sem correr o risco de ser embargado pelo Ministério do Trabalho, ou pelo Sindicato da classe, desde que ele esteja trabalhando de forma regular
1 comentário:
Alegria muito grande receber teu e-mail, grande amigo.
Agradeço imensamente tua divulgação.
Sabes que és um dos nossos, um verdadeiro irmão.
Vamos comemorar juntos em Belém. Grande abraço.
Ciro
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