sábado, 12 de outubro de 2013

A PROFISSÃO DE ÁRBITRO DE FUTEBOL FOI CRIADA NO BRASIL!

Graças à persistência, dinâmica e determinação da ANAF-Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, viu, ao fim de doze anos, finalmente, a sua proposta ser aprovada pela mais alta personalidade brasileira.
Parabéns a todos os seus dirigentes que muito lutaram para o êxito alcançado!
 Eis o texto do diploma:

No dia 10 de Outubro de 2013, através da Lei 12.867, a presidenta Dilma sancionou a Lei que Regula a profissão de árbitro de futebol e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º A profissão de árbitro de futebol é reconhecida e regulada por esta Lei, sem prejuízo das disposições não colidentes contidas na legislação vigente.

Artigo 2º O árbitro de futebol exercerá atribuições relacionadas às atividades esportivas disciplinadas pela Lei no 9.615, de 24 de Março de 1998, destacando-se aquelas inerentes ao árbitro de partidas de futebol e as de seus auxiliares.

Artigo 3º (Vetado).

Artigo 4º É facultado aos árbitros de futebol organizar-se em associações profissionais e sindicatos.

Artigo 5º É facultado aos árbitros de futebol prestar serviços às entidades de administração, às ligas e às entidades de prática da modalidade desportiva futebol.

Artigo 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de Outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
(Presidenta da República)
MANUEL DIAS
(Ministro do Trabalho e do Emprego)
ALDO REBELO
(Ministro dos Desportos)
Luís Inácio Lucena Adams
(Procurador-geral da República)

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O artigo vetado (o 3º) tinha sido aprovado pelo Congresso, que previa que a habilitação e os requisitos necessários para o exercício da profissão de árbitro de futebol seriam definidos em regulamento próprio.
Na justificativa do veto, Dilma disse que o trecho era inconstitucional, porque, "a imposição de restrições ao exercício profissional é cabível apenas por meio de lei e quando houver risco de dano à sociedade, o que não ocorre no exercício da atividade em questão". 

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Considerandos:  

Mas o que muda para estes profissionais com a regulamentação da profissão?

Antes de responder a esta pergunta é necessário entender o que é uma profissão regulamentada.

Profissão regulamentada, são profissões que foram criadas por lei própria, possuem regimento próprio. Uma vez regulamentada uma profissão ela torna-se independente, o profissional exercerá sua função em qualquer estabelecimento, de qualquer categoria, de forma autônoma ou não, pois para o profissional de profissão regulamentada não importa o ambiente onde ele está inserido, e sim a atividade que exercerá,de acordo com o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, evidenciando tanto a regulamentação prevista em lei como o livre exercício.

Regulamentar significa definir legalmente os contornos do exercício profissional, fixar requisitos para que esse exercício se faça, definir as competências e as habilidades que o profissional deve ter para exercer uma dada profissão. Regulamentar é dar estatuto legal a uma profissão, com o Estado reconhecendo a sua existência e lhe conferindo uma identidade jurídica e pública para o seu exercício. Em síntese, significa passar a existir de fato e de direito como profissão e como profissional.

A institucionalização da Profissão Regulamentada implica reconhecimento profissional, que por sua vez, implica o necessário registro profissional junto às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego local, onde o profissional irá atuar, ou a criação de Conselhos Nacionais e Registros para fiscalizar o exercício da profissão.

Também deverão ser criados sindicatos específicos para a categoria que está sendo criada, porque será o sindicato que regulamentará as questões de piso salarial, carga horária, garantias extraordinárias e outros assuntos relacionados à profissão.
A regulamentação nada muda em relação àquele que é assalariado, ele continua tendo todos os direitos trabalhistas que já possui, a única diferença será estabelecida em relação ao sindicato, cujo piso salarial e demais assuntos relacionados ao trabalho passará a ser estabelecido pelo sindicato da profissão regulamentada e não pelo sindicato da categoria que o profissional está inserido.
 
A principal vantagem de ter uma profissão regulamentada é o reconhecimento. O profissional passará a ser mais valorizado. O profissional poderá exercer a sua profissão de forma livre e autônoma, poderá negociar os seus serviços a qualquer empregador, sem que este corra o risco de ter que reconhecer o vínculo empregatício.

Após esta explanação podemos afirmar que a Regulamentação da Profissão dos Árbitros, só trarão benefícios a estes profissionais, porque agora, poderão trabalhar livremente, em qualquer lugar do País, em regime trabalhista, ou como autônomo, sem correr o risco de ser embargado pelo Ministério do Trabalho, ou pelo Sindicato da classe, desde que ele esteja trabalhando de forma regular

1 comentário:

CIRO CAMARGO-RIO GRANDE DO SUL disse...

Alegria muito grande receber teu e-mail, grande amigo.
Agradeço imensamente tua divulgação.
Sabes que és um dos nossos, um verdadeiro irmão.
Vamos comemorar juntos em Belém. Grande abraço.
Ciro