Hoje em dia a confiança que se deveria ter para com o semelhante já era...
Vem isto a propósito de episódio a que assisti, por duas vezes, num
estabelecimento comercial onde o atendedor, pessoa muito considerada pelos
clientes, fez troco como tendo recebido um euro, mas, na verdade, recebeu dois!
Mais tarde entregaram-lhe uma nota de vinte euros para pagar um venda e
fez troco como se tivesse recebido 10 euros, dizendo, até, claramente,
enganando a cliente (duas vezes) “aqui tem o troco de dez euros”…
Esta cliente era uma pessoa idosa que nem sequer conferiu o que lhe foi
dado, colocou o dinheiro no seu porta-moedas e seguiu viagem.
Ora isto é um claro e inequívoco abuso de confiança, crime grave, punido
por lei, como determina o artigo 205º do Código Penal, que dá multa até 600
dias e cadeia até 8 anos.
Há que levar em conta que o dinheiro fez-se para se contar e que não se
deve confiar em qualquer criatura que já faz esse “trabalho” há decénios, sem
sofrer qualquer dissabor.
Contudo, para evitar este estado de coisas será conveniente que todos
(jovens ou adultos), adoptem medidas eficazes, como:
1-Ter a noção precisa do dinheiro que vai entregar ao atendedor.
2-Quando entregar dinheiro ao atendedor dizer em voz alta o valor que está
a passar-lhe, como, por exemplo: “vão aí dez euros!”.
3-Não permitir que mexam no seu dinheiro, prática muito comum efectuada
pelos “especialistas”, dado que os clientes lhes estendem o porta-moedas, ou
seja, proporcionam condições para o trafulha ficar mais rico…
4-Conferir sempre os trocos.
5-Denunciar, olhos nos olhos, ao vendedor, sempre que se verifique engano
por parte do “artista”.
6-Por fim, participar junto da autoridade policial o acontecimento, pois
só assim é que se irá reduzir à sua insignificância tais vigaristas que andam
por aí, sempre na mira de defraudar as pessoas de bem.
Colabore consigo, sempre em prol da justiça, transparência e seriedade de processos.
Não se deixe enganar!
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