quinta-feira, 26 de abril de 2018

SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE – ALTERAÇÃO DA HORA

 
Desde o dia 1 de janeiro do presente ano que, por determinação do Governo da República Democrática de São Tomé e Príncipe e tendo em conta a poupança de energia, foi avançada uma hora, ficando o promissor país com o fuso horário igual ao de outras nações limítrofes, situadas na zona sub-região da África Central.
 
Curiosamente, diga-se, esta alteração não é virgem, dado que na década de quarenta, já tinha ocorrido e pelo mesmo motivo, a mudança da hora, como reza o seguinte:
 
Em 10 de outubro de 1942, conforme Portaria 509, publicada no Boletim Oficial nº 41, o adiantamento de 1 hora verificou-se de 10 para 11 deste mês e às zero horas. Com esta decisão evitou-se a redução iluminação pública e particular. Os serviços públicos ficaram com o horário de trabalho das 8 às 12 e das 14 às 16 horas.
 
Em 10 de fevereiro de 1945, Portaria 742 (Boletim Oficial nº 6), determina o atraso de uma hora nos relógios de todo o arquipélago, na noite de 10 para 11 de fevereiro de 1945, à meia-noite.
 
Em 26 de maio de 1945, Portaria 767 (Boletim Oficial nº 21), novamente com o propósito de economizar energia elétrica e combustível, foi adiantada uma hora, às 23 horas do dia 2 de junho de 1945.

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