sábado, 21 de junho de 2008

APITO FINAL (II)


Como afirmei em 12 de Maio passado, curiosamente na data em que a Associação de classe comemorou mais um ano da sua fundação, a qual nunca foi visitada, inquirida ou envolvida em processos ilícitos, quer pela Polícia Judiciária, quer pelo Ministério Público ou outra qualquer hierarquia da Justiça Civil ou Desportiva, volto a este assunto, na certeza de que irá servir de referência às futuras gerações de Árbitros, para que nunca mais se repitam as tristes figuras que uns quantos assumiram em detrimento da causa nobre, séria e credível que muitos mais, desde sempre, querem e vão conseguir mantê-la impoluta e imune a actos ilegítimos que a infectam mas não a destroem… Contém comigo e com aqueles que lutam pela verdade, seriedade e lealdade. Na arbitragem só as pessoas de bem é que se sentem bem!

Assim, socorrendo-me, com a devida vénia, do sítio maisfutebol.com, transcrevo o que foi tornado publico no passado dia 9 de Junho:

O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol promoveu esta segunda-feira uma conferência de imprensa para dar conta das decisões dos processos instaurados no âmbito do Apito Dourado. Entre os 26 árbitros (mais um observador) suspensos está Rui Silva, árbitro da primeira categoria nacional, ao serviço da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, suspenso por falsificação de relatório.

Aquele Conselho decidiu ainda enviar os processos à Liga Portuguesa de Futebol Profissional relativos, não só ao Gondomar Sport Club (12º classificado da Liga de Honra, com 35 pontos referentes a 8 vitórias, 11 empates e 11 derrotas nos 30 jogos que efectuou, tendo marcado e sofrido o mesmo número de golos: 37), como ao Futebol Clube de Vizela (3º classificado da mesma competição, com 50 pontos, correspondentes 13 vitórias, 11 empates e 6 derrotas, marcando 40 golos e sofreu 22), alegando que os clubes são acusados de infracções cometidas quando estavam na II Divisão B, mas como subiram ao segundo escalão profissional estão sob alçada da Comissão Disciplinar da Liga. A Comissão de Inquérito e Sindicâncias formulou um apenas parecer, mas remeteu qualquer sanção disciplinar para a Comissão Disciplinar daquela entidade.

Segundo Arnaldo Matos da Silva, presidente do Conselho de Disciplina da Federação, foram analisados factos relativos a 250 arguidos em tribunais civis e a 170 jogos de vários escalões de todas as competições. Depois de um primeiro rastreio, ficaram sob a alçada da justiça desportiva 70 arguidos, ficando ainda por analisar casos relativos a vinte jogos e trinta arguidos, que o órgão disciplinar da federação espera ter concluídos até ao final do presente mês. O relatório do Conselho de Disciplina já conta com mais de 250 páginas.

Os processos instaurados pelo Conselho de Disciplina, a partir das investigações do Apito Dourado, cujo julgamento decorre em Gondomar, deram origem a sentenças a 27 juízes (10 árbitros principais, 15 assistentes e um observador). As infracções mais pesadas são as condenações por corrupção, com uma moldura de penas entre os 4 e os 9,4 anos de suspensão. As penas em que incorrem os restantes juízes são por falsificação de relatório de jogo e variam entre um e três anos de suspensão.

Foram ainda analisadas matérias relacionadas com mais 27 jogos que não deram origem a qualquer procedimento disciplinar.

A seguir dá-se conta dos Agentes desportivos suspensos por corrupção e falsificação de relatórios de jogo: A saber: António Ramos Eustáquio (árbitro): 5 anos e 4 meses; Jorge Pereira Saramago (árbitro): 4 anos; José Manuel Ferreira Rodrigues (árbitro): 4 anos; Licínio da Silva Santos (árbitro): 8 anos; Pedro Gonçalo Morais Sanhudo: 5 anos e 4 meses; Sérgio Manuel Pereira (árbitro): 4 anos; João Pedro Carvalho da Silva Macedo (árbitro assistente): 9 anos e 4 meses; Ricardo Emanuel da Fonseca Pinto (árbitro assistente): 9 anos e 4 meses e Hugo Vladimiro Teixeira da Silva (árbitro assistente): 4 anos.

Agentes desportivos suspensos meses por falsificação do relatório de jogo: Todos com 12 meses de suspensão: Paulo Alexandre Rosário Pereira da Silva (árbitro); Eduardo Jorge Pereira da Silva Gaspar, Filipe Manuel Pedro Pereira, José Henrique Silva Figueiredo, Rui Manuel Dias, Vítor Manuel Palma Andrade (árbitros assistentes), Miguel Fernandes Soares Oliveira e Manuel Alberto Barbosa da Cunha (observador).

Com 16 meses: José Alberto Barbosa Palma (árbitro); Francisco Manuel Correia Mendes, Ivan Sérgio Barbosa Vigário (árbitros assistentes).

Com 20 meses: Rui Jorge Rodrigues da Silva (árbitro); Bruno Filipe Monteiro Pereira e Nuno André Lousada Fraguito (árbitros assistentes).

Com 2 anos: Pedro Nuno das Dores Viegas Ribeiro e Jorge Filipe Alexandre Marques (árbitros assistentes).

Com 3 anos: Manuel Fernando Valente Pinto Mendes (árbitro); Fausto Manuel Sousa Marques (árbitro assistente).

Absolvidos: João Soares Mesquita (assessor) e Aníbal Augusto Rodrigues Gonçalves (árbitro).

Não acusado: Cosme da Cunha Machado (árbitro).

Pendentes: Fernando Pedro Giestal Valente (árbitro), Sérgio Amaro de Jesus Sedas (árbitro), José Manuel Gavinho Fernandes (árbitro assistente), Paulo Sérgio da Silva Nobre (árbitro assistente), António Batista da Silva (árbitro assistente) e Rangel António Vicente Bernardo (árbitro assistente).

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