terça-feira, 23 de maio de 2017

MEDALHA COMEMORATIVA DAS CAMPANHAS - UMA BOA NOTÍCIA!

 Agora, todo o militar veterano que tenha cumprido o serviço militar no então designado Ultramar pelo menos 6 meses e sem castigos graves, e se ainda não for possuidor desta distinção, poderá, querendo, requerer gratuitamente o referido galardão ao Chefe do Estado Maior do Exército, utilizando para o efeito o modelo anexo.
Deverá ser expedido ou entregue no Arquivo Geral do Exército, sito no
Largo de Chelas (Antigo Convento), em Lisboa.
Código Postal: 1949-010 LISBOA
Telefone: 218 391 600
Telefaxe: 218 391 611
Telemóveis: 914 504 009 e 914 504 012
A Lei 316/2002, de 27 de Dezembro, que regula a concessão das Medalhas Militares está publicada no Diário da República 299, série I-A, da mesma data, páginas 8108 a 8137.
ver:
https://dre.tretas.org/dre/159096/decreto-lei-316-2002-de-27-de-dezembro

Será importante avisar os Camaradas de Armas que não tenham acesso à net!

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