Agora, todo
o militar veterano que tenha cumprido o serviço militar no então designado
Ultramar pelo menos 6 meses e sem castigos graves, e se ainda não for possuidor
desta distinção, poderá, querendo, requerer gratuitamente o referido galardão
ao Chefe do Estado Maior do Exército, utilizando para o efeito o modelo anexo.
Deverá ser
expedido ou entregue no Arquivo Geral do Exército, sito no
Largo de Chelas (Antigo Convento), em Lisboa.
Largo de Chelas (Antigo Convento), em Lisboa.
Código Postal:
1949-010 LISBOA
Telefone:
218 391 600
Telefaxe:
218 391 611
Telemóveis:
914 504 009 e 914 504 012
A Lei 316/2002,
de 27 de Dezembro, que regula a concessão das Medalhas Militares está publicada
no Diário da República 299, série I-A, da mesma data, páginas 8108 a 8137.
ver:
https://dre.tretas.org/dre/159096/decreto-lei-316-2002-de-27-de-dezembro
ver:
https://dre.tretas.org/dre/159096/decreto-lei-316-2002-de-27-de-dezembro
Será
importante avisar os Camaradas de Armas que não tenham acesso à net!
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