quarta-feira, 14 de abril de 2021

OS COMANDOS NOS TRÊS TEATROS DA GUERRA DO ULTRAMAR – 22ª SÉRIE – CASTIGOS – GUINÉ-BISSAU (2º DE 3 EPISÓDIOS)

 

Este tema foi um dos mais sensíveis nas milhentas Ordens de Serviço de todas as unidades de Comandos nos três teatros da guerra do Ultramar, Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.

Referências elogiosas, louvores ou condecorações foram entusiasticamente bem-vindas e quem as recebia, quer a título colectivo, quer individual, ficava altamente satisfeito, excepto, naturalmente, quando eram a título póstumo, mas era reconfortante saber que o feito realizado tinha tido o apreço de alguém que reconhecia a destacada acção levada a efeito.


 Já as punições, pesadas, severas e implacáveis eram duras de aceitar, por todas as razões.

O Regulamento de Disciplina Militar, o famigerado “RDM”, para os Comandos que estiveram em África era caduco, cruel, autoritário e inflexível como se pode provar nos milhares de castigos de que foram alvo, devido, penso, por estarem ligados às múltiplas e rudes exigências do Código Comando, que livremente aceitaram e terem de servir de exemplo!


 Os registos que irão ler reportam-se a situações que penalizaram os militares que foram objeto disciplinar por terem prevaricado, não só para constar como memória futura, como para se comparar se as mesmas faltas foram consideradas igualmente nas três frentes.


 Por razões óbvias, naturalmente que todos os dados identificativos dos visados/punidos foram omitidos.

5 DIAS DE DETENÇÃO

Por ter sido incorrecto para com Camaradas de Armas (Sargento).

Ordenou a condutor que estacionasse em local proibido, defronte a Bar (Sargento).

 

10 DIAS DE DETENÇÃO

Com sintomas de alcoolizado não acatou ordem de oficial (Praça).

 

15 DIAS DETENÇÃO

Por desobediência às normas militares (Praça).

Como condutor não tinha o boletim da viatura devidamente preenchido (Praça).

Na via pública sem a boina na cabeça (Praça).

Na via pública foi encontrado em local proibido e com sapatos não permitidos (Praça).

 

3 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR

Como condutor, a sua imperícia e falta de destreza ocasionou acidente (Praça).

 

8 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR

Como condutor excedeu a velocidade permitida (Praça).

Excesso de linguagem para patrulha da Polícia Militar (Praça).

 

10 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR

Por ter desrespeitado normas em vigor (Sargento).

Menos atento no seu posto de sentinela (Praça).

No refeitório, alegando estar mal servido lançou o prato com comida para a parada (Praça).

Abandonou a formatura sem autorização (Praça).

Na via pública com as calças sobre as botas e sem licença ou dispensa (Praça).

 

10 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR AGRAVADA

Na via pública intrometeu-se com agente da autoridade (Praça).

Ausentou-se da Casa da Guarda, com sintomas de alcoolismo (Praça).

Ausentou-se do quartel sem autorização, durante 2 dias (Praça).

 

17 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR

Como condutor excedeu a velocidade permitida, o que ocasionou acidente (Praça).

 

20 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR AGRAVADA

No Hospital, desrespeitou e proferiu obscenidades a Oficiais, Sargentos, Praças e Civis (Praça).

 

25 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR AGRAVADA

Como condutor cedeu a sua viatura a militar que não estava habilitado (Praça).

Conduziu viatura sem estar habilitado (Praça).


30 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR

Como condutor excedeu a velocidade permitida, o que ocasionou acidente (Praça).

 

30 DIAS DE PRISÃO DISCIPLINAR AGRAVADA

Ausente do quartel durante 7 dias (Praça).

Sem comentários: