segunda-feira, 5 de julho de 2010

O DESNORTE ACENTUADO DE QUEM DEVERIA CUMPRIR COM AS SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS E NÃO SÓ…

Mais uma do órgão que gere a arbitragem do futebol em Portugal.

Como aqui já se denunciaram factos irredutíveis e que muito têm lesado a arbitragem portuguesa, aquém e além fronteiras, vem agora à liça a decisão de baixarem de categoria todos os Árbitros que se encontravam lesionados, mesmo que tais contusões fossem contraídas ao serviço da arbitragem do futebol, actividade que muito gostam e se dedicam de alma e coração, com sacrifício até da sua própria saúde (como sempre se pôde constatar), da vida familiar e profissional.

Será isto, a descida de categoria, o “prémio” que o órgão contempla os Árbitros por tanto se empenharam à causa? Será isto um acto de justiça? Será isto uma atitude humana? Será isto, afinal, o quê?

Pergunta-se: onde está na regulamentação a norma estapafúrdia que aqui foi aplicada? Não será mais uma arbitrariedade de quem não tem classe, saber e sensibilidade para estar à frente dum órgão que deve pautar a sua postura com rigor, conhecimentos e actos de senso e de justiça?

Mas (lá vem o tal mas…), nem a todos o órgão máximo aplica o mesmo dito cujo castigo…

Se não vejamos: verifica-se que na variante do Futsal, nas classificações da época 2009/2010, houve alguém que também teve a mesma referência no comunicado oficial “sem classificação”, comum aos agora despromovidos, mas não teve o mesmo tratamento, pois continua na presente temporada (2010/2011), na primeira categoria…

No passado recente a mesma designação não prejudicou quem quer que fosse, mas hoje já não é assim, logo, esta tão flagrante dualidade de critérios praticada sobre pretexto ambíguo mas oficial, deita por terra qualquer desculpa das intenções de que se apoderou de quem quer, pode e manda!

Nada tenho contra as pessoas mas sim perante atitudes destas, uma vez mais assumidas com imprudência, despropósito e deveras incompreensivelmente, sinto, sinceramente, que contribuem para que o sector fique fragilizado, desfigurado e ferido na sua respeitabilidade…

Um qualquer dirigente, consciente, aplicado e capaz que cometesse uma argolada desta dimensão teria logo renunciado ao cargo, pedindo a demissão e nunca mais prejudicava a arbitragem e os Árbitros.

Com dirigentes desta bitola a arbitragem portuguesa já não precisa de quem a hostilize.

Devem ir-se embora, marchar, seguir viagem, com a máxima urgência. A arbitragem não os chamou para exercerem o cargo que ocupam e muito menos para a dirigir…

Justiça, onde andas?

NOTA: Imagem recolhida com a devida vénia de A TRIBUNA DO MARRETA

6 comentários:

Anónimo disse...

Isto so revela desnorte completo e obsessão pelo puder que não tem.

Anónimo disse...

A justiça anda só para alguns descem quem querem sobem quem querem e depois apelam á inocencia e até juram pela felicidade das filhas.
Será que teem felicidade justa?

Anónimo disse...

Estou de acordo com o texto. Estas atitudes são tão injustas como as mais viz ilegalidades cometidas desde que tal criatura assumiu o comando dos árbritos. Quem não serve RUA!

Anónimo disse...

Desprezivel, sem caracter e dono absoluto da razão.
Ainda me lembro esta figura, num curso, a empurrar a porta para não deixar entrar na sala quem se atrasou 3 minutos e fazia-o com "ganas".

Anónimo disse...

A Nota a este respeito colocada no Comunicado Oficial que regulamenta as Normas de Classificação de Árbitros para 2010 2011 vem comprovar que a decisão foi errada ,precipitada e feita à medida. Para já e à custa dos danos para alguns todos estão para já devidamente salvaguardados.

ALBERTO HELDER disse...

Eis o texto da Nota referida anteriormente:

"A insuficiência de elementos de avaliação recolhidos durante a época, para apuramento da classificação final, determinará baixa de categoria, salvo motivo fundamentado aceite pelo Plenário do Conselho de Arbitragem da FPF, nomeadamente com um relatório médico de Clínica, a indicar pelo Conselho de Arbitragem e que de modo concreto demonstre a sua incapacidade para actuar, desde que a referida incapacidade tenha ocorrido ao serviço da arbitragem…”