-ANTES, 1-
Já não é a primeira vez que a
colocação da bandeira de Portugal neste hospício lisboeta não está conforme
determina o articulado do Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março, o que me levou a
fazer a respectiva reclamação à Administração, em 29 de Dezembro último,
justificando o lapso que estava à vista, com o envio das duas primeiras
imagens.
-ANTES, 2-
A regra principal daquela legislação é
duma simplicidade que facilmente se interioriza e para todo o sempre: quando os
mastros são em número ímpar a bandeira de Portugal fica ao centro. Quando em
número par, fica à direita de quem está voltado para o exterior (artigo 8º).
-DEPOIS, 1-
Confirmado que foi o erro, providenciaram
e bem, a devida e correcta alteração.
-DEPOIS, 2-
Como se pode constatar nas duas
últimas fotos a situação está, por agora, resolvida. Vamos ver até quando, dada
a reincidência que se verificou…
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