Assim, no que concerne à Lei I-O terreno de jogo, onde se
pretende uma correcta interpretação das regras e directrizes para os Árbitros, e
relativo à publicidade comercial, tema apresentado pela própria hierarquia, foi
decidido o seguinte:
Entretanto, enquanto anteriormente, era obrigatório: “Toda a publicidade
comercial deve situar-se pelo menos a um metro de distância no exterior das
linhas que delimitam o terreno de jogo.”
Já o novo texto, face àquele documento da Federação,
pormenoriza a matéria da seguinte forma:
“A publicidade no solo deve situar-se pelo menos a um metro
de distância das linhas que delimitam o terreno de jogo;
A publicidade na vertical deverá situar-se no mínimo:
- a um metro de distância das linhas de baliza do
terreno de jogo;
- à mesma distância da linha de baliza quando a profundidade
da rede da baliza;
- a um metro de distância da rede da baliza a partir da
rede da baliza.
Motivo: Não deve haver publicidade na posição vertical de
uma área de um metro em torno da rede da baliza para permitir aos Árbitros uma
visibilidade sem restrições sobre a baliza.
A proposta foi aprovada com algumas salvaguardas acordadas
para determinados estádios onde um metro de distância atrás da baliza pode não
ser possível sem grandes remodelações no estádio.”
Entrementes, no mesmo dia 10 de Julho aparece o comunicado 8 a dar conta
que “por lapso a tradução do novo texto da Lei I, publicado no comunicado
oficial 5, não está correcto”, devendo proceder-se à substituição da palavra
baliza (sublinhada) por “lateral”, e omitir a frase “a partir da rede
da baliza”, também salientada…
Aqui salta à realidade que o sector responsável pela
tradução não está a 100%, para mais num trabalho feito em nove dias e que, como
se constata, não ficou perfeito, assim como a revisão que deve existir antes
da saída de qualquer documento, seja ele o mais banal, evitando, assim, a
sempre incómoda e antipática correcção, neste caso efectuada no próprio dia, o que, em
termos de qualidade de serviço e prestígio federativo ficam aquém do estatuto
exigido.
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