Resultante de convocatória, realizou-se na noite de 28 de Outubro de 2011, na sua sede social, a sessão magna da Associação Portuguesa de Árbitros com a presença de poucos sócios. O ponto principal da ordem de trabalhos baseava-se na alteração dos Estatutos, face às exigências da legislação recente que regula o movimento desportivo. Houve activa participação dos associados na abordagem, análise e discussão das propostas apresentadas e respectivos esclarecimentos. Todas as sugestões foram votadas com oportunidade, sentido e responsabilidade.
Registe-se que, finalmente, foi alterado o número 2 do artigo 8º (DEVERES), que se transcreve: “Os associados honorários, associados de mérito, associados colectivos e associados correspondentes não gozam dos direitos previstos na alínea c) do número 1.” Este texto impedia, desde 2002, que os vulgares sócios que fossem proclamados com os títulos de sócios honorários ou de mérito pudessem eleger e ser eleitos para os Corpos Gerentes e demais órgãos e cargos de representação da Associação, o que era, efectivamente, uma aberração…
Registe-se que, finalmente, foi alterado o número 2 do artigo 8º (DEVERES), que se transcreve: “Os associados honorários, associados de mérito, associados colectivos e associados correspondentes não gozam dos direitos previstos na alínea c) do número 1.” Este texto impedia, desde 2002, que os vulgares sócios que fossem proclamados com os títulos de sócios honorários ou de mérito pudessem eleger e ser eleitos para os Corpos Gerentes e demais órgãos e cargos de representação da Associação, o que era, efectivamente, uma aberração…
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