segunda-feira, 10 de maio de 2010

PROCESSO DAS CLASSIFICAÇÕES DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (11) 2ª E ÚLTIMA PARTE.

A sessão começou às catorze horas e vinte e seis minutos, com a Advogada Catarina Tavares a sustentar os argumentos do seu cliente, que pretende ser ressarcido de verbas que, com a sua descida aos distritais, deixou de receber e que lhe fizeram muita falta. Assim, interveio a dar conta que não se podem dissipar ou atenuar os factos provados com a falsificação de documentos com a intenção nítida de prejudicar Castro Alves, pessoa humilde, simples, altamente cotada e bem classificada na arbitragem. Concluiu que houve nítido propósito para tal. Pessoa simples Não acabou a carreira como queria e até desceu de divisão quando a época lhe tinha corrido de feição. O Conselho de Arbitragem federativo estava a avaliar pessoas e Castro Alves foi injustiçado. Não ficou passivo, pois até apresentou recurso e manifestou desagrado pelo que lhe fizeram, mesmo pagando 1.250 euros das custas do processo de reclamação. Julga que 40.000 euros pedidos de indemnização serão suficientes para colmatar os prejuízos que lhe causaram. Reforça que o Observador Manuel Barbosa da Cunha foi conivente na falsificação do documento que diz respeito ao seu constituinte.

Carlos Duarte, o Advogado que defende Francisco Costa, começa por elogiar o Tribunal por tudo o que fizeram, especialmente a celeridade de processos. Confessa que a Defesa não está desesperada, mas sempre bem disposta e a Justiça irá surgir e que este processo tinha o condão de acabar de vez com a suspeição que pairava no futebol. Reclama a falta de independência do Ministério Público neste processo, quando a Procuradora da Comarca disse que teria de haver recurso se o seu cliente ripostasse. Uma feira de vaidades. Interroga-se o porquê de Inspectores da Polícia Judiciária fazerem peritagens em jogos de futebol sem qualquer conhecimento técnico na matéria, facto que conduziu a que os arguidos estivessem aqui sentados. Se forem julgados e condenados jamais se apagarão as imagens de Gondomar. Nunca o seu cliente foi falado neste processo. Também se este processo tem como base o Conselho de Arbitragem federativo o porquê de não estarem aqui os seus restantes elementos? Quer isto dizer que a Polícia Judiciária não investiga, escuta! Consolida a falta de provas para incriminar Francisco Costa. Há processos legais e rectilíneos para se chegar à prova do crime. Mantém que os advogados não são responsáveis da fuga de informações deste procedimento para a Comunicação Social. A fase de instrução não serve para nova prova. A alguns advogados dá-lhes jeito que os seus clientes tenham pulseira electrónica. Afirma que Francisco Costa está a passar um calvário desde que este assunto foi despoletado em 2004. Mas não saiu do futebol e continua a olhar em frente, para o futuro, prosseguindo nas funções que desempenhava anteriormente nos campos de acção social, empresarial e político. Não concorda com os pedidos de indemnizações pelo facto de não haver nexo casualidade. Quanto à questão levantada pelo Procurador para que os Árbitros não pertençam às Associações foi dizendo que isso não é possível pela hierarquia instalada. Adianta que há muitos jogos distritais sem Árbitros oficiais. As Associações vivem dos clubes. O estado deveria criar a Academia de Arbitragem. Reforça que os Observadores não sabem das classificações e que a nota ética que era dada em tempos recuados pelo Conselho de Arbitragem federativo tinha em conta a idade, as habilitações escolares e outros considerandos tendo os arguidos, que aqui estão sentados, acabado com esse preceito e que agora são acusados. Lamenta que o Ministério Público não se preocupou com estes valores menosprezo que classifica de atentado à verdade. Sugere nivelamento de critérios a serem praticados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Volta à questão do pedido de indemnização cível dizendo que os reclamantes subiram e desceram na qualidade de Árbitros, logo têm que aceitar as regras do jogo.

O Advogado Mário Soares, defensor do arguido Luís Nunes, contesta a conotação de “operar por conta própria” que é atribuída pelo Ministério Público ao seu cliente. Diz ter sido um bom Presidente do Conselho de Arbitragem de Aveiro, muito próximo dos seus filiados, tendo levado a arbitragem distrital sempre no bom caminho, por ser rigoroso e defensor de princípios. Actuou sempre de harmonia para dignificar a arbitragem. Não há prova real ou concreta que o incrimine, mas sim equívocos e coincidências em pormenores omissos. Afiança que Luís Nunes nunca revê intenção de prejudicar alguém com acto ilegal ou criminal. Não teve, até, qualquer participação ilícita em todo o processo. Nunca recebeu benefícios desta construção inventiva. A acusação faz crer que favoreceu Observadores. Onde está a prova? Quais os crimes que lhe são imputados? Verificou-se que nos depoimentos não houve alterações nos relatórios, logo não se vislumbra qualquer viciação de documentos perante a Lei, simplesmente dava a sua opinião e por aí ficava. Por vezes desempenhava a agradável tarefa de enaltecer as virtudes dos Árbitros e anotava-lhes as falhas. Nunca beneficiou ou prejudicou quem quer que fosse. Também nunca prestou auxílio. Nunca falsificou documentos, logo nunca violou a Lei. Lembra que na época 2003/2004 já não era membro do Conselho de Arbitragem federativo. Pede Justiça.

O advogado de Paulo Torrão, Artur Ramalho, começou por fazer largos elogios ao Tribunal e diz que não percebem bem este processo nem de arbitragem. O Procurador teve esta “criança nos braços”, “o monstro” como afirmou o seu colega Medeiros, e que os arguidos “são os malandros” para prejudicar a arbitragem. Falou-se, no decorrer deste processo, dos factores de correcção, dos interesses das Associações, a manipulação dos relatórios, plano para controlar a arbitragem, mas tudo isto nada foi provado. Este processo é omisso mas pleno de conclusões. A Paulo Torrão são-lhe imputados 100 crimes, mas não lhe podem ser assacadas quaisquer responsabilidades.
Não percebe onde estão os crimes cometidos. Vem o Papa a Portugal e haverá perdão para algumas séries de crimes. Autentica que “a montanha pariu um rato”. Volta a afirmar que não compreende este processo. As conclusões a que chegou o Procurador não têm qualquer sustentação. Se se viesse falar no tribunal que a modalidade envolvida era o Badmington ninguém se interessaria. Certifica que houve violação dos direitos dos arguidos pois as escutas devem estar guardadas para outros crimes. Entende que este processo vai contra os princípios básicos do curso de Direito, razão porque chega à conclusão que se calhar terá que frequentar novo curso… Ninguém percebe o que é esta acusação? Não é precisa, não é objectiva, não é coerente. Não consegue fazer o exercício de saber o que se passa, mesmo com o abatimento que o Ministério Público deu. Há, acredita, falhas da acusação sobre a objectividade da pronúncia. Dá o exemplo do que são falsificações e constata da inexistência de provas nos autos contra Paulo Torrão, que é só engenheiro informático, que não beneficiava de qualquer estatuto. Cumpria unicamente as instruções dadas pelos superiores hierárquicos, responsáveis dos seus departamentos federativos. António Bernardo é que entregava a Paulo Torrão os elementos para introduzir no sistema informático, mas este não foi constituído arguido, mas somente testemunha. Refere que a perícia informática foi inconclusiva. No auto de apreensão emitido pela Polícia Judiciária nada consta quando a um disco rígido. Informa, ainda, que a Polícia Judiciária procedeu mal ao desligar os computadores na sede da Federação Portuguesa de Futebol, podendo dar origem a perda de informação. Foi Paulo Torrão que telefonicamente, quando ia detido a caminho do Porto, ajudou os agentes da Policia Judiciária a recuperar o sistema informático, acção que o coloca como pessoa de boa-fé. Na altura a Polícia Judiciária até passou por um mau bocado numa diligência que fez em Vila Franca de Xira, ao abrigo deste processo, ao prenderem um homónimo do seu constituinte. Volta a questionar o porquê de não estar o António Bernardo no banco dos réus. Nunca soube se os dados que introduziu no computador eram ou não ilegais, logo não lhe deve ser imputado qualquer acto ilícito. As escutas devem ser consideradas inválidas. Paulo Torrão não está envolvido em qualquer processo, sem passado, tem família é um profissional competente. Pede, por tudo isto, a sua absolvição. Disse o Procurador que havia um desígnio criminoso que se aplicava a Paulo Torrão, o que não corresponde à verdade, pois o Advogado lastima o que fizeram ao seu cliente. A Polícia Judiciária chegou a dizer-lhe que se colaborasse não se veria implicado no processo. É contra o pedido das indemnizações.

O Advogado Manuel Filipe, tutor de João Rosa Penicho, cumprimentou o Tribunal e subscreve o que os seus colegas de defesa disseram anteriormente. Reforça as notas dadas pelo seu cliente, entre os 47 e 50 pontos, assim como, a conversa escutada telefonicamente era constituída por monossílabos, tais como sim, não, talvez, todos eles indiciadores de que queria despachar o seu interlocutor, como dizendo “deixem-me em paz”. João Penicho não é influenciável, mas sim de categoria. Desempenhou altos cargos na estrutura da arbitragem federativa e sempre cumpriu com as normas estabelecidas no envio dos relatórios que elaborava. Afirma que, quanto aos factores de correcção, “os deuses estão loucos” e sobre as escutas do Ministério Público e da acusação diz que “o rei vai nu”. Entende que partes das escutas não estão perceptíveis ou audíveis. Pensa, por isso, que os aparelhos de gravação devem ser movidos a manivela, pois o que interessava à Defesa nada se sabe. Pede absolvição para patrocinado, o qual também confia na Justiça.

A Advogada Alice Pereira, causídica que tutela Manuel Nabais, que também saudou o Tribunal, afirma que o seu cliente, respondendo telefonicamente a Luís Nunes, sobre a pontuação pedida para António Resende (46 pontos), só disse “está bem!”. A acusação baseia-se somente em conclusões. O Manuel Nabais é pessoa honesta e séria. Baixou aos distritais pela pontuação que recebeu. Como não foram provados os crimes pede a sua absolvição.

Narciso Correia, Advogado de Barbosa da Cunha, afirmou que ainda não sabe o que é este processo, o qual não andou bem. O principal processo do Apito Dourado foi arquivado e este foi reaberto, com factos rigorosamente iguais. Declara que, com as escutas telefónicas, é tempo perdido. Exige saber se o seu cliente praticou algum crime. Espera por Justiça.

Pompeu Magalhães, Advogado de Joaquim Soares, fala deste super processo, com centenas de crimes, mas o Procurador diz que não, com a redução a meia dúzia. Não percebe o critério utilizado. Durante este julgamento só houve uma referência ao seu cliente, o tal telefonema que recebeu de António Fernandes. As escutas não resultaram nas acusações. Diz que o seu comitente é pessoa bem formada e trabalhador. Pede Justiça.

O Advogado Paulo Silva, que tem à sua protecção os arguidos Paulo Silva e José Mendonça, afirma que nunca se falou deles e que as provas dos seus crimes são ineficazes. Atesta que este Tribunal não tem competência para julgar os seus clientes, mas sim o de Santa Cruz, da Madeira, onde decorreram os jogos em que eles foram Observadores. Pede a absolvição para os dois.

Manuel Luís Ferreira, o Advogado de Marco António Santos, para além de saudar o tribunal pergunta: Que crimes foram cometidos? Pede desculpa de vir ao Tribunal, pois nunca se falou do seu cliente. Contudo são-lhe imputados cinco delitos, por ter recebido uns telefonemas e nada mais. Chama a isto gastar cartuchos inutilmente. Por sair fora da média da pontuação atribuída foi constituído arguido. Aponta que os arguidos não tiveram jeito para arquitectar o alegado plano. Entende que os Árbitros devem estar nos melhores jogos assim como os Observadores. Mas se saírem da média estabelecida são logo incriminados, afirma. Há que contar com outros valores de avaliação como testes escritos, físicos e outros. Vícios públicos, vícios provados. Nada percebem os da Liga e da Federação, mas a Comunicação Social sabe tudo. O Conselho de Arbitragem federativo superintende em toda a arbitragem nacional e deve contribuir para a sua melhoria propondo as alterações necessárias. Mas há eleições e as mudanças não interessam. Considera que Jorge Pombo deveria ter o estatuto de arguido e não de testemunha. Referiu-se depois ao actual presidente do Conselho de Arbitragem da Federação como um visionário, pois é bom com as mãos à frente das câmaras da televisão e verte lágrimas. Fala ainda da Acusação e da Pronuncia, dos telefonemas e das perguntas. A aplicação das grelhas de correcção era só no final da época. Assevera que os arguidos não tiveram jeito para praticarem os crimes de que são acusados, mas estiveram à disposição. Algo vai mal no reino da arbitragem. Os Observadores que aqui estiveram como testemunhas dizem que era normalíssimo verificarem-se os telefonemas mencionados nos autos. O Aurélio Afonso, funcionário público, veio aqui com o crachá nas mãos a dizer que uma vez foi beneficiado e outra prejudicado. Entende que o Procurador não ficou inteirado da organização da arbitragem, dado que os Árbitros não podem estar independentes da hierarquia desportiva. Documentos falsificados? Confirma que contra argumentos não pode responder. As grelhas de correcção mantém-se a funcionar. Não existe prova concreta para punir o seu cliente. Que nos telefonemas, a bota não bate com a perdigota. Se o seu cliente for penalizado não sabe como explicar
a decisão. O processo foi um arrastão jurídico.

O Advogado Acácio Carvalho, conselheiro de António Fernandes, afirma que o Procurador deu uma ajuda. Diz ter juntado ao processo três provas dos relatórios e não uma. Pede Justiça.

António Resende teve como defensora a Advogada Margarida Mendes que começou por cumprimentar o Tribunal e colegas. Não percebeu o processo. Interroga quais os crimes que são imputados ao seu cliente, que é uma boa pessoa, com bons desempenhos, boas provas, bons princípios. Só factores positivos, logo tem tudo a seu favor. Nada foi provado quanto à pseudo falsificação de documentos. Não lhe é atribuído qualquer tipo de ilícito. Quanto aos factores de correcção diz nada ter em seu desfavor. Há pessoas que erram mas não percebe o porquê da acusação.

O Advogado José Florim, patrono de João Henriques, explica que só houve acusação e pronuncia para caber nelas as escutas que vieram de Gondomar, mas tudo na base de conclusões e não de factos. Mantém dúvidas quanto ao processo. O porquê de só dois Árbitros serem considerados arguidos num universo de centenas? Incongruência que não entende. O João Henriques não solicitou a Francisco Costa qualquer benefício para si. Aliás, não só não foi beneficiado, como foi, isso sim, prejudicado, face às anotações do Observador. Por não haver crime de falsificação pede a sua absolvição.

Falaram 17 Advogados e a seguir o Procurador, que quis clarificar algumas passagens produzidas pelos causídicos. A saber: Afirma que o Ministério Público não tem falta de independência, bem pelo contrário, com o respeito que se tem pela hierarquia. Que Francisco Costa foi pouco referido no julgamento ao contrário do que consta nas escutas. Condena os interesses das Associações na arbitragem. O Pinto de Sousa afirmou, nas escutas, que mantinha as quotas dos Árbitros por região. Os membros do Conselho de Arbitragem tinha que executar a aplicação dos factores de correcção, mas nunca torpedeá-las. António José só actuava com documentos assinados. Conta uma conversa entre Francisco Costa e António Henriques quando Azevedo Duarte esteve doente, em que um deles diz: Se ele morre lá vai o sistema para o… Os dois únicos Árbitros que são arguidos foram aqueles que pediram para os beneficiar. O que se passou neste processo foi só a ponta do iceberg, afiança. Tem plena certeza de que há um sistema contra os Árbitros, pois os clubes que não esmagam o adversário já sabem a quem culpar. No decorrer das audiências é que veio a perceber o porquê das coisas. Aqui, as testemunhas, não sabiam de nada mas lá fora perante a Comunicação Social…
Volta a dizer que os Árbitros devem estar fora da jurisdição das Associações.

Posto isto, a Juíza presidente convidou os arguidos presentes a falarem, tendo todos os cinco afirmaram de viva voz que prescindiam de qualquer depoimento.

A sessão para a leitura do Acórdão está marcada para as 14H00 do dia 2 de Junho de 2010 (quarta-feira).

ALGUMAS NOTAS ESTATÍSTICAS SOBRE AS 11 SESSÕES REALIZADAS:
-Presença de Arguidos: Totalistas: Azevedo Duarte e Francisco Costa. Com 10: Paulo Torrão e Pinto de Sousa. Com 3: António Henriques, António Resende, Joaquim Almeida e Luís Nunes. Com 2: Manuel Nabais. Com 1: António Fernandes, João Penicho, Manuel Cunha, Marques Mendonça, Paulo Pita e João Henriques. Marco Santos nunca compareceu no Tribunal.
-Presença de Advogados: 17,3 (média por sessão)
-Testemunhas escutadas: 75, sendo 58 de acusação e 19 de defesa. Duas exerceram a dupla função e onze fizeram o seu depoimento por vídeo-conferência.
-Este julgamento decorreu, até agora, em 30 horas e três minutos.
-A sessão mais longa: Dia 5 de Maio, à tarde, com 3 horas e 19 minutos.
-A sessão mais curta: Dia 24 de Março, com 13 minutos.
-Atrasos do colectivo para iniciar as sessões previamente por si marcadas: 12 horas e 10 minutos (média de 1 hora e dez minutos).

1 comentário:

Anónimo disse...

Bom trabalho sr Alberto!

Cumprimentos