A solicitação de Filipe Rainha do Núcleo Marques Bom, e para efeitos de publicação no seu órgão oficial O BOM ÁRBITRO, expressei a minha convicção sobre este assunto. Deram-me espaço na sua última edição, Boletim 61, de Julho de 2010, e o texto é o que se segue:
Tema até hoje polémico porque as instâncias hierárquicas sempre assim o mantiveram por conveniência própria, pois a conveniência, por vezes, sobrepõem-se às reais necessidades do sector.
A apreciação do desempenho dos agentes da arbitragem nos jogos para que forem nomeados é uma indispensabilidade absoluta no contexto da arbitragem.
Por aí se verá as autênticas capacidades do observado, do que fez e qual a pontuação que lhe será atribuída em função do desempenho. Até aqui tudo é pacífico, tudo normal e objectivo.
O busílis da questão reside no nefasto modelo adoptado com a obrigatoriedade dos Observadores serem também sujeitos a classificações quando estão em funções, o que é um erro tremendo, pois quem classifica Árbitros não pode estar a ser vigiado e pressionado quanto ao trabalho que está a fazer. Há que confiar em pessoas capazes e competentes
Preconizo, pois, que os Observadores sejam convidados para exercerem a actividade, desde que reúnam as seguintes condições: Seriedade e honestidade como referências, conhecimentos profundos das leis do jogo e dos regulamentos da competição, ter excelente capacidade visual e auditiva e ser rigoroso cumpridor para com as obrigações a que se encontrasse vinculado desportivamente, especialmente na área administrativa.
Este convite partiria do presidente do conselho único de arbitragem a personalidades da sua total confiança, em regime de cooperação anual. Se no fim da época o seu trabalho merecesse continuação teria novo convite. Quem, nesse mesmo período da temporada, não correspondesse aos princípios estabelecidos previamente seria pura e simplesmente afastado.
A tabela simples e única a aplicar nas observações aos Árbitros poderia ir de Excelente a Sofrível, com pontuação bem diferenciada nos diversos patamares, que seria aplicada de acordo com os parâmetros acordados no início da época e com o trabalho efectuado na condução dos jogos.
As observações de campo e as restantes provas a que os Árbitros seriam sujeitos durante a época, tais como a escrita, física e oral contribuiriam sobremaneira para a classificação anual final.
Tema até hoje polémico porque as instâncias hierárquicas sempre assim o mantiveram por conveniência própria, pois a conveniência, por vezes, sobrepõem-se às reais necessidades do sector.
A apreciação do desempenho dos agentes da arbitragem nos jogos para que forem nomeados é uma indispensabilidade absoluta no contexto da arbitragem.
Por aí se verá as autênticas capacidades do observado, do que fez e qual a pontuação que lhe será atribuída em função do desempenho. Até aqui tudo é pacífico, tudo normal e objectivo.
O busílis da questão reside no nefasto modelo adoptado com a obrigatoriedade dos Observadores serem também sujeitos a classificações quando estão em funções, o que é um erro tremendo, pois quem classifica Árbitros não pode estar a ser vigiado e pressionado quanto ao trabalho que está a fazer. Há que confiar em pessoas capazes e competentes
Preconizo, pois, que os Observadores sejam convidados para exercerem a actividade, desde que reúnam as seguintes condições: Seriedade e honestidade como referências, conhecimentos profundos das leis do jogo e dos regulamentos da competição, ter excelente capacidade visual e auditiva e ser rigoroso cumpridor para com as obrigações a que se encontrasse vinculado desportivamente, especialmente na área administrativa.
Este convite partiria do presidente do conselho único de arbitragem a personalidades da sua total confiança, em regime de cooperação anual. Se no fim da época o seu trabalho merecesse continuação teria novo convite. Quem, nesse mesmo período da temporada, não correspondesse aos princípios estabelecidos previamente seria pura e simplesmente afastado.
A tabela simples e única a aplicar nas observações aos Árbitros poderia ir de Excelente a Sofrível, com pontuação bem diferenciada nos diversos patamares, que seria aplicada de acordo com os parâmetros acordados no início da época e com o trabalho efectuado na condução dos jogos.
As observações de campo e as restantes provas a que os Árbitros seriam sujeitos durante a época, tais como a escrita, física e oral contribuiriam sobremaneira para a classificação anual final.
1 comentário:
Muito bom, exelente post
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