O Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol da Guarda vai levar a efeito novo curso de candidatos a Árbitro, na expectativa de vir a reforçar os seus quadros, tendo para isso divulgado esta acção de formação e enviado a todos os clubes do Distrito a seguinte mensagem:
Vimos relembrar aos sócios ordinários da Associação de Futebol da Guarda a obrigatoriedade de indicarem candidatos a Árbitros para a frequência do curso que vai realizar-se. Para os devidos efeitos se transcreve o regulamento de arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol referente ao número de candidatos a indicar por cada clube:
CAPÍTULO V
Do Recrutamento e Da Formação
Secção I
Do Recrutamento
Artigo 116º.
1. O recrutamento dos Árbitros e Árbitros Assistentes é obrigatório para os clubes participantes em todas as competições oficiais.
2. As Associações e Núcleos de Árbitros participam no recrutamento dos Árbitros em estreita colaboração com os Conselhos de Arbitragem das Associações.
Artigo 117º.
1. O número de candidatos a Árbitros que os Clubes devem por à disposição da sua Associação, é variável consoante a competição em que participe a sua equipa melhor classificada e não poderá ser inferior a:
• Campeonatos Nacionais: 1ª Liga e 2ª Liga 3 Candidatos a Árbitros. Restantes Divisões 2 Candidatos a Árbitros
• Campeonatos Distritais: 1ª Divisão e Divisão "Honra" 2 Candidatos a Árbitros. Restantes divisões 1 Candidato a Árbitro. Campeonatos de jovens 1 Candidato a Árbitro
2. Cada Clube fica obrigado a cumprir o disposto no número anterior, de dois em dois anos, mas com base na divisão que disputava no primeiro ano.
CAPÍTULO V
Do Recrutamento e Da Formação
Secção I
Do Recrutamento
Artigo 116º.
1. O recrutamento dos Árbitros e Árbitros Assistentes é obrigatório para os clubes participantes em todas as competições oficiais.
2. As Associações e Núcleos de Árbitros participam no recrutamento dos Árbitros em estreita colaboração com os Conselhos de Arbitragem das Associações.
Artigo 117º.
1. O número de candidatos a Árbitros que os Clubes devem por à disposição da sua Associação, é variável consoante a competição em que participe a sua equipa melhor classificada e não poderá ser inferior a:
• Campeonatos Nacionais: 1ª Liga e 2ª Liga 3 Candidatos a Árbitros. Restantes Divisões 2 Candidatos a Árbitros
• Campeonatos Distritais: 1ª Divisão e Divisão "Honra" 2 Candidatos a Árbitros. Restantes divisões 1 Candidato a Árbitro. Campeonatos de jovens 1 Candidato a Árbitro
2. Cada Clube fica obrigado a cumprir o disposto no número anterior, de dois em dois anos, mas com base na divisão que disputava no primeiro ano.
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