sábado, 3 de março de 2012

MANOEL SERAPIÃO UM VERDADEIRO SENHOR NAS LEIS DO JOGO! (2ª E ÚLTIMA PARTE)

Ao terminar a divulgação deste excelente trabalho veja-se neste episódio as considerações que o autor fez sobre o assunto: "Desse modo, com vista a aperfeiçoar o projecto ÁRBITROS ASSISTENTES ADICIONAIS, apresento as sugestões abaixo, que são fruto de reflexão, considerando, essencialmente, a actual técnica de arbitragem em todo o mundo:

1. Se é certo que o futebol é universal e que parte significativa das Associações Membro e suas federações não têm condições de adquirir rádios para comunicação entre os oficiais de arbitragem, entendo que a redacção de tal tópico deve ser: "a comunicação entre os árbitros deve ser feita preferencialmente por meio de rádio ou, sucessivamente, de bandeirinhas, que sempre devem ser conduzidas, para a hipótese de o equipamento falhar. 2. Que se estabeleçam com clareza os sinais que os Árbitros Assistentes Adicionais farão quando usarem bandeirinhas, sugerindo que sejam iguais a alguns dos adoptados pelos actuais Assistentes, com as adaptações que os correspondentes lances exigirão, principalmente para marcação de "golo ajustado", considerando que os Árbitros Assistentes Adicionais não correrão para o meio do campo, como fazem os actuais Assistentes. 3. Que a exigência do projecto, no sentido de que "é essencial que o experimento com dois árbitros adicionais seja realizado em todas as partidas da competição escolhida" seja flexibilizada. A sugestão se justifica tanto porque, ao contrário do que se pode pensar, o princípio da igualdade não será afectado se o experimento for realizado somente em uma ou algumas partidas de uma competição, porquanto o erro ou acerto da arbitragem em um jogo não influi, absolutamente, no resultado de outro. Também e especialmente porque o experimento, ao lado de elevar as despesas financeiras com a arbitragem, exigirá criterioso acompanhamento por instrutor ponderado e qualificado, o que é muito difícil de ser feito em todos os jogos de uma competição, inclusive por falta de pessoal habilitado. Por fim, porque se houver previsão de actuação de Árbitros Assistentes Adicionais em apenas alguns jogos, a legalidade dessa faceta estará assegurada. 4. De outro lado, entendo que a impossibilidade absoluta de os Árbitros Assistentes Adicionais substituírem um Árbitro Assistente ou mesmo um Árbitro contraria a lógica, pois situações especiais merecem tratamento especial. Assim, sugiro que apenas se recomende que tais substituições sejam evitadas, sem, todavia, proibi-las para situações extraordinárias.

5. Por fim, embora por mais importante, sugiro que os Árbitros Assistentes Adicionais se posicionem, não do lado esquerdo da baliza, vista do centro do campo, como está previsto no projecto, mas do lado direito. É que, se a actuação principal dos Árbitros Assistentes Adicionais será marcar "golos ajustados", sinalizar saídas da bola pela linha de meta e ajudar o árbitro a controlar a partida, especialmente em lances ocorridos na área penal, todas essas funções poderão ser desenvolvidas com igual eficácia da posição ora sugerida, mas com a grande vantagem de se eliminar, completamente, a denominada e muito complexa "zona cinzenta" (jogadas ocorridas entre o natural campo visual e geográfico dos Árbitros e dos Árbitros Assistentes).

Registe-se que - por consequência da grande vantagem de se eliminar a "zona cinzenta" - também se evitaria o deslocamento do árbitro para o lado direito do campo, o que o obriga a passar pela zona de arremate e possibilita que, não raro, atrapalhe o jogo, sem se esquecer de que tal deslocamento prejudica a visão de lateralidade dos lances ocorridos no lado esquerdo do campo, quando a bola é jogada de modo rápido para tal lado. Além disso, o local das faltas a favor do ataque, ocorridas no lado direito e próximas à linha da área de grande penalidade perpendicular à linha de baliza (dentro ou fora da área) seria definido com precisão pelos Árbitros Assistentes Adicionais. Por igual, quando tais lances ocorressem do lado da diagonal do árbitro, a decisão seria tomada com mais facilidade e segurança do que hoje, porquanto, doravante, não haveria razão para o árbitro abandonar a diagonal e deslocar-se para o lado direito do campo, evitando os inconvenientes já citados e possibilitando que sempre tenha perfeita visão das ocorrências em sua diagonal, sem desconsiderar o conforto físico que experimentaria, uma vez que as distâncias percorridas seriam, necessariamente, inferiores à actual.

Prosseguindo, recorda-se que o posicionamento dos árbitros nas faltas próximas às áreas de grande penalidade pelo lado esquerdo do campo também seria facilitado, pois hoje eles ficam em situação muito incómoda: vão para a direita da bola e são obrigados a recuar mais do que o ideal, tanto para fiscalizar a barreira, como para não perder o Assistente de vista, bem assim para não ficarem na linha de passe lateral, circunstâncias que os afastam da área de conflito. Logo, os árbitros poderiam posicionar-se na diagonal, sem perder de vista a bola, a barreira, seu Assistente e a área de conflito mais próxima, porquanto os lances do lado direito estariam sendo fiscalizados pelo Árbitro Assistente Adicional e de posição privilegiada. Todas as áreas do campo, portanto, estariam cobertas e cobertas com absoluta possibilidade de acerto.

Vale ressaltar, todavia, que nada impediria que os Árbitros Assistentes Adicionais, excepcionalmente, se deslocassem rapidamente para o lado esquerdo do campo, por trás das redes da meta, para casos de contra-ataques feitos claramente por tal lado. Afinal, o melhor posicionamento de um árbitro é o que lhe permite ver os lances com clareza, para decidir bem. Note-se que fixar critério rígido, dogmático de posicionamento corresponde a negar o princípio de que a colocação mais adequada é a que possibilita decisão correcta!

Saliente-se, também por necessário, que um bom planeamento da arbitragem impediria conflito entre o Árbitro Assistente Adicional e o actual Assistente, apesar de posicionados do mesmo lado, até porque, se não houver plano de trabalho, conflitos ocorrerão ainda que os indicados oficiais se posicionem em lados opostos, uma vez que não é a posição geográfica que gera ou impede conflitos, senão a ausência de planeamento.

Concluindo, permito-me conjecturar que se não houver alteração do projecto, com modificação da posição do Árbitro Assistente Adicional para o local ora proposto, haverá perda de valiosa oportunidade para eliminação da denominada e crítica "zona cinzenta", possibilitando a conclusão de que o custo benefício do investimento resultará muito minimizado e, o que é mais grave, dando continuidade a essa enorme, senão maior dificuldade que os árbitros hoje enfrentam – “zona cinzenta”.

Apesar de estar de todo convencido do acerto de minha opinião (modéstia à parte), respeito opiniões contrárias, sobretudo porque em arbitragem, como tenho dito no Brasil e para os árbitros brasileiros vinculadas à CBF, reiteradamente,




“EM ARBITRAGEM A ÚNICA COISA QUE É ABSOLUTA É QUE NADA É ABSOLUTO!”.

Manoel Serapião Filho
Ex-árbitro da FBF, CBF, FIFA e actual membro da CA/CBF e instrutor Futuro III.

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