Para o dia 23 de setembro desse mesmo ano, foi convocada a Assembleia constituinte da Associação, para o Centro de Apoio Social do Instituto de Ação Comum das Forças Armadas, em Oeiras, onde compareceram 218 participantes e, assim, fundaram, a organização que denominaram “ASSOCIAÇÃO DOS EX-PRISIONEIROS DE GUERRA NA ÍNDIA E TIMOR”, estes associados obtiveram, também, o estatuto de seus sócios fundadores. Entre outros assuntos, foi destacada a relevância do trabalho levado a cabo pela Comissão que dirigiu os destinos da Associação até aí.
Nessa reunião magna foram aprovados os Estatutos da Associação e procedeu-se à eleição dos primeiros dirigentes, os quais estão identificados a seguir. Entre parêntesis, está a sua patente e a unidade militar que serviam em dezembro de 1961:
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
Presidente: Tenente-General Francisco Alberto Cabral Couto (Capitão, Companhia Caçadores 10),
Vice-Presidente; Capitão Mar e Guerra, Dr. Francisco António Alçada Cardoso Gonçalves Cardoso (2º Tenente, Marinha) e
Secretário: Dr. José Augusto Jardim Simões (Alferes, Companhia Caçadores 10).
-Militares portugueses resgatados das prisões do Partido Africano para a Independência da Guiné-Bissau e Cabo Verde-CONSELHO FISCAL
Presidente: Vice-Almirante José Manuel Correia Mendes Rebelo (1º Tenente, Marinha),
Vogal: Capitão-de-Mar-e-Guerra Engº José Vitoriano Cabrita (2º Tenente, Marinha) e
Vogal: João Manuel da Fonseca e Sá (Alferes, Companhia Caçadores 6).
DIREÇÃO
Presidente: Coronel José Clementino Pais (Alferes, Companhia Caçadores 6),
Vice-Presidente: Capitão Luís Manuel das Neves e Silva (Alferes, Companhia Caçadores 10),
Tesoureiro: Sargento Sérgio Dias Simões (2º Sargento, Companhia Caçadores 3),
Vogal: Joaquim Isidoro dos Santos (Soldado, Companhia Caçadores 6) e
Vogal: António Juvenal Gonçalves (Alferes, Companhia Caçadores 7).
A escritura dos documentos que deram vida à Associação verificou-se em 16 de janeiro de 2001, no 5º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do Licenciado Carlos Manuel Silva Almeida, com escritório na avenida Defensores de Chaves, 51-B, tendo sido outorgantes, por parte da Associação: José Clementino Pais, Sérgio Dias Simões e Joaquim Isidoro dos Santos.
A oficialização deste acto foi registada no Diário da República 46, 2º Suplemento, III série, de 23 de fevereiro de 2001, página 4222 (121), donde se destaca que podem ser associados os militares portugueses que estiveram presos no Estado da Índia e em Timor, suas viúvas e seus herdeiros hábeis, que façam prova dessa qualidade.
É a 19 de dezembro que é celebrado o “Dia da Associação”, por ter sido nessa data, em 1961, a rendição das nossas tropas no Estado da Índia, dando origem a 142, 145 ou 149 dias de cativeiro, conforme as saídas de Carachi, via marítima, a caminho de Lisboa. Este dia é evocado em cerimónia pública junto ao Monumento aos Combatentes do Ultramar, em Belém, Lisboa, com a presença de associados e amigos da Associação, onde são recordados os 25 militares que faleceram em nome de Portugal. Já anteriormente a este dia ser recordado pela Associação, grupos de naturais e ex-Prisioneiros se concentravam no Jardim Afonso de Albuquerque, Belém, Lisboa.
A primeira sede foi na rua das Trinas, 130, rés-do-chão, em Lisboa, na Freguesia da Lapa. Atualmente, as suas instalações estão na sede nacional da Liga dos Combatentes, na rua João Pereira da Rosa, 18, Freguesia de Santa Catarina, Lisboa, com o código postal 1249-032, telefone 213 468 245. O endereço eletrónico: anpguerra@gmail.com
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
Presidente: Dr. Horácio Fernandes Rodrigues, sócio 549 (1º Cabo, Companhia Caçadores 11),
Vice-Presidente: Sargento-Ajudante José Fernandes Maneira, 193 (Furriel, Companhia Caçadores 3),
Secretário: Jaime Antunes Pereira Reis, 133 (Soldado, Esquadrão de Reconhecimento 3),
Suplente: Capitão Hilário Gonçalves Ferreira, 1016 (Furriel, Destacamento de Engenharia da Índia),
Dr. Armando Martins Carneiro, 608 (1º Cabo, Destacamento de Engenharia da Índia),
José Augusto de Almeida Baptista, 1021 (1º Cabo, Destacamento de Manutenção de Material),
Vogal: Arménio Seabra Serralheiro, 609 (Soldado, Companhia Caçadores 7) e
Suplente: Dr. Paulo Coelho Silva Portela, 773 (Alferes, Agrupamento Afonso de Albuquerque).
Presidente: Sargento-Mor Fausto Augusto dos Remédios Diabinho, 476 (2º Sargento, Hospital Militar de Goa),
Vice-Presidente: Jorge Costa Vaz, 900 (1º Cabo, Hospital Militar de Goa),
Tesoureiro: Valdemar Medeiros Simão, 1028 (Soldado, Destacamento de Engenharia da Índia),
Vogal: António Sobral Candeias, 1032 (Soldado, Bataria de Artilharia 2),
Vogal: Lúcio Ferreira Pacheco, 232 (Soldado, Destacamento de Engenharia da Índia),
Suplente: Joaquim Isidoro dos Santos, 157 (Soldado, Companhia Caçadores 6) e
Suplente: Vítor Manuel Pereira Moreira, 1398 (1º Cabo, Companhia Artilharia 249).
Na Assembleia-geral ordinária, realizada em 6 de março de 2005, foi aprovada uma proposta cujo texto, justíssimo, realçava o seguinte: “por se verificar que também existiam militares considerados Prisioneiros de Guerra em outros teatros de operações (concretamente na Guerra de África), a fim de que pudessem integrar a Associação”, foi decidido alterar o seu nome para: Associação Nacional dos Prisioneiros de Guerra. A Associação é, então, constituída por Prisioneiros de Guerra oriundos predominantemente do Estado da Índia, mas também de Timor, Angola, Guiné-Bissau e Moçambique.
Quanto a filados, o número de inscritos, em 15 de junho de 2022, é de 1421, sendo 664 efetivos, 192 falecidos e sem contato, 565. Dos 664 atuais, 113 são viúvas.
As atividades desenvolvidas até agora, são:
-Organização anual no dia 19 de dezembro das cerimónias evocativas da tomada do Estado da Índia pelas forças armadas da União Indiana;
-Organização de convívios (encontros nacionais anuais) no mês de maio;
-Participação em atividades para as quais a Associação seja convidada;
-Apoio na organização de processos de pedido de concessão de pensões a ex-Prisioneiros de Guerra a associados e nos processos de transmissão da pensão às viúvas;
-Apoio na concessão de benefícios consignados na Lei 46/2020, de 20 de agosto [Estatuto do Antigo Combatente] aos associados e suas viúvas;
-Encaminhamento para os Centros de Apoio Médico, Psicológico e Social da Liga dos Combatentes dos associados em situação de traumas psicológicos e stress pós traumático, de acordo com o memorando existente entre as duas instituições;
-Acompanhamento, dentro do possível, de outras solicitações que nos sejam pedidas.
Durante a sua existência a Associação, em nome dos seus princípios e direitos, reivindicou e apresentou questões pertinentes a quem de direito:
A questão levantada pela Lei 34/98, de 18 de julho, na sua designação, diz: “Estabelece um regime excepcional de apoio aos ex-Prisioneiros de Guerra em África”; e no seu artigo primeiro determina: “Aos cidadãos portugueses feitos prisioneiros ou capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias pode ser concedida, a título de reparação e reconhecimento público, uma pensão pecuniária mensal…” não contemplando, pois, os Prisioneiros de Guerra na Índia e Timor, embora em períodos diferentes. Esta incorreção, depois do devido reparo, veio a ser colmatada com a Declaração de Retificação 19/98, da Assembleia da República, na sua sessão de 28 de setembro, passando, então, a ler-se: estabelece um regime excecional de apoio aos ex-Prisioneiros de Guerra”. Passando, assim, a abranger todos os Prisioneiros de Guerra.
A referida Lei, determina ainda, no seu artigo quinto – Regulamentação – “O Governo regulamentará as condições de atribuição da pensão criada pela presente Lei no prazo de 90 dias a partir da sua entrada em vigor”.
Em 6 de novembro de 1999, é publicado o Decreto-Lei 466/99, o qual no seu artigo primeiro – âmbito material –, abrange:
a) Pensões de preço de sangue
b) Pensões por serviços excecionais e relevantes prestados ao País, e
No artigo quarto, 1, alínea a) – considera como serviços relevantes “A situação de cidadão português feito prisioneiro os capturado em combate no decurso da guerra nas ex-colónias”.
Foi
uma forma de dar seguimento à Lei 34/98, de 18 de julho e abrir a porta para
que os ex-Prisioneiros de Guerra pudesse apresentar o pedido de concessão da
referida pensão, o que efetivamente se verificou.
No
entanto, a Lei 34/98 continuava sem regulamentação; os processos ficaram
parados e a confusão generalizada pois não se sabia quem competia dar
seguimento e despachar estes casos.
Porém, em 22 de maio de 2001, a Lei 34/98 foi regulamentada pelo Decreto-Lei 161, daquela data, determinando, o artigo segundo, que “a pensão pode ser atribuída aos cidadãos portugueses que tenham sido feitos prisioneiros os capturados em combate no decurso da guerra nas ex-colónias [ex-Prisioneiros de Guerra], quando se encontrem em situação de carência”.
O
que foi contestado de imediato pela Associação Nacional dos Prisioneiros de
Guerra pois criava uma situação de desigualdade, uma vez que todos haviam sido
privados de liberdade, dando origem a uma acérrimo diálogo entre a Associação e
as instituições envolvidas no processo, culminando com a publicação do
Decreto-Lei 170/2004, de 16 de julho, que introduz alterações à Lei 34/98, de
18 de julho e ao Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, eliminando a “situação
de carência económica”, estabelecendo que o valor da
pensão é igual a 100 € (cem euros), por mês, atualizável anualmente em
percentagem idêntica à das pensões de aposentação a Cargo da Caixa Geral de
Aposentações e que, aos requerentes cujos requerimentos tenham sido entregues
até à data da entrada em vigor do presente diploma. A pensão de ex-Prisioneiro
de Guerra é devida desde janeiro de 2004.
O
Decreto-Lei 161/2001, de 22 de maio, determina no seu artigo terceiro que a
pensão de ex-Prisioneiro de Guerra é concedida ao próprio, ou, tendo falecido,
aos seus legítimos herdeiros, conforme indicado nas seis alíneas deste artigo.
Nas
reivindicações da Associação, salvo algumas exceções, sempre foi privilegiado o
diálogo e o contato pessoal, com os deputados da Assembleia da República,
representantes do Ministério da Defesa Nacional, Partidos políticos e
intervenção na Comunicação Social.
Quanto
aos resultados obtidos, destaque-se os seguintes: considerando a data do
repatriamento dos ex-Prisioneiros do Estado da Índia, em maio de 1962, e a
publicação da Lei 34/98, de 18 de julho, medeia um espaço temporal de 36 anos e
2 meses, período em que pouco se falou da situação desses militares, até mesmo
depois do 25 de abril de 1974, e também após a publicação do Decreto-Lei
727/74, de 19 de dezembro, o qual determinou, no seu artigo primeiro: “São
anuladas as penas impostas aos militares em virtude dos acontecimentos
ocorridos durante a invasão do Estado Português da Índia pelas forças armadas
da União Indiana, em dezembro de 1961”, que podia ter ido mais longe na
atribuição de responsabilidades, era uma situação colonial para esquecer e
assim continuou por muito mais tempo.
Com
a publicação da Lei 34/98, de 18 de julho, houve que reunir esforços e ir à
luta, tarefa muito bem assumida pelos ex-militares que se organizaram nas
Caldas da Rainha, no encontro de 27 de maio de 2000, a que os seguidores da
Associação deram continuidade.
Aquando
do diálogo para estabelecer o valor da pensão, a Associação defendia, propondo,
valor igual ao da pensão do sistema não contributivo, prevalecendo, contudo, o
valor de 100 € (cem euros), mensais (x 14 meses), atualizável, sendo hoje um
pouco acima dos 122 € (cento e vinte e dois euros).
Os
resultados obtidos, apesar do prolongado tempo que demorou, podem ser
considerados positivos se tivermos em conta que a solução dos problemas em
Portugal, demora sempre demasiado tempo.
As
aspirações da Associação, tendo em atenção a faixa etária dos ex-Prisioneiros
de Guerra, todos acima dos oitenta, não se vislumbram grandes realizações até
porque “já começam a faltar forças”, mas atualmente não deixam de
fazer a gestão do dia-a-dia e preparar uma solução para o futuro da Associação.
A
Associação, lembra ainda que, em nome da Nação, aos militares portugueses
feitos prisioneiros ou capturados em combate na guerra das ex-colónias, só lhes
foi reconhecida a situação “de ex-Prisioneiros de Guerra”, com a
concessão da “Medalha de Reconhecimento” [15ª na ordem de
precedência do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das
Forças Armadas], através da publicação do despacho 11.515/2003, de 30 de abril
de 2003, do Ministério da Defesa Nacional e em cerimónia protocolar realizada
no Pavilhão de Portugal, no Parque das Nações, em Lisboa, em 10 de maio de
2003, com a entrega da Medalha e Diploma aos militares portugueses que
estiveram presos em Angola, Guiné-Bissau, Estado da Índia, Moçambique e Timor.
Conscientemente,
qualquer cidadão comum, deve ficar com a ideia-força/sentimento de como os Prisioneiros
de Guerra e os antigos Combatentes foram tão mal tratados pelo poder político,
de antes e após o 25 de Abril de 1974, basta referir que o reconhecimento dos
Prisioneiros de Guerra foi efetuado 41 (quarenta e um) anos depois da sua
libertação e o Estatuto do Antigo Combatente, conforme Lei 46/2020, publicada
no Diário da República 162, I série, de 20 de agosto de 2020, páginas 5 a 15,
45 (quarenta e cinco) anos depois de terminada a guerra nas ex-colónias!
Por
fim – direi – quanto surpreendido e frustrado estou pelo facto da ASSOCIAÇÃO DE
PRISIONEIROS DE GUERRA, pelo que tem feito em prol dos seus ideais, padrões, valores e
objetivos, assim como o trabalho que tem produzido junto dos seus associados,
defendendo intransigentemente os seus direitos e interesses, e até hoje, não
foi merecedora de ser contemplada com uma qualquer comenda adequada à sua
enorme dimensão humanitária e não só, distinção essa que possa reparar, em
parte, o sinistro, brutal e inqualificável “esquecimento” propositado a que tem
sido votada.
Contudo,
para a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PRISIONEIROS DE GUERRA, a maior das causas a que
se tem dedicado, é, sem dúvida alguma, a luta que desenvolve perante a grave,
horrível e humilhante lacuna que se verifica da parte das instituições civis e
militares, em dignificarem e valorizarem todos aqueles que passaram o vexame de
terem cumprido a sua grata, honrosa e patriótica missão no Estado da Índia, em
nome de Portugal e, serem culpados de um acontecimento para o qual nada
contribuíram, terem sido tratados inqualificavelmente, desde o primeiro momento, como traidores: há que
repor a verdadeira Justiça, onde ela tem faltado e de que maneira.
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