PRIMEIRA PERGUNTA – RECRUTAMENTO DE CANDIDATOS A ÁRBITRO – Face à falta de Árbitros que existe, para quando é que o Plenário do Conselho de Arbitragem dá cumprimento ao estipulado no Regulamento que gere o sector, concretamente ao seu artigo 119º, onde não está criado o documento regularizador que definirá as normas processuais perante os clubes em falta?
CONSIDERANDO: O actual Presidente do Conselho de Arbitragem foi um dos mais activos participantes na elaboração do referido Regulamento aprovado pela Assembleia-geral da Federação em 4 de Maio de 2002 e em vigor desde 1 de Julho do mesmo ano, quando exercia as funções de Presidente do Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol de Lisboa. Passados todos estes anos é natural que não se lembre do articulado quanto à matéria que está em apreciação. Por achar importante conhecer o que está em vigor, a seguir se transcreve o articulado aprovado, destacando-se o que não está a ser cumprido pelo Plenário. Assim:
CAPÍTULO V – Do Recrutamento e Da Formação – Secção I – Do Recrutamento – 116º - 1. O recrutamento dos Árbitros e Árbitros Assistentes é obrigatório para os clubes participantes em todas as competições oficiais. 2. As Associações e os Núcleos participam no recrutamento dos Árbitros em estreita colaboração com os Conselhos Distritais das Associações.
Artigo 117º - 1. O número de candidatos a Árbitros que os Clubes devem por à disposição da sua Associação, é variável consoante a competição em que participe a sua equipa melhor classificada e não poderá ser inferior a: Campeonatos Nacionais: 1ª Liga e 2ª Liga, 3 candidatos a Árbitros. Restantes Divisões: 2 candidatos a Árbitros. Campeonatos distritais: 1ª Divisão e Divisão de Honra: 2 candidatos a Árbitros. Restantes divisões; 1 candidato a Árbitro. Campeonatos de jovens: 1 candidato a Árbitro. 2. Cada clube fica obrigado a cumprir o disposto no número anterior, de dois em dois anos, mas com base na divisão que disputava no primeiro ano.
Artigo 118º - Estão dispensados da obrigação do artigo anterior, os clubes que disputem a última divisão de cada Distrito, nos dois primeiros anos em que a ela acederem.
Artigo 119º - 1. Cada Conselho de Arbitragem desenvolverá as suas próprias politicas de recrutamento de candidatos a Árbitros, segundo as suas próprias necessidades e a análise casuística das suas limitações. 2. O recrutamento feito com os clubes, nos termos do presente normativo, será objecto de regulamentação específica, a ser criada pelo Plenário do Conselho de Arbitragem, o qual estabelecerá o regime processual a adoptar, os parâmetros do enquadramento da participação dos clubes, o regime sancionatório, bem como todos os demais procedimentos julgados convenientes.
Artigo 120º - O incumprimento, por parte dos clubes, do regime de recrutamento disposto neste Regulamento, poderá ser comunicado ao órgão disciplinar competente pelos Conselhos de Arbitragem ou pelas Direcções da Associações Regionais ou Distritais.
RESPOSTA: O Presidente do Conselho de Arbitragem da FPF disse que os Conselhos de Arbitragem não se devem meter no assunto…
COMENTÁRIO: Face a esta postura, penso que os dirigentes que administram o sector deveriam ler periodicamente o Regulamento de Arbitragem, a exemplo do que sugerem aos seus filiados para que leiam o Livro de Leis, pois só assim é que estarão sempre actualizados…
SEGUNDA PERGUNTA: Para quando a indicação de Árbitras Assistentes à FIFA no sentido de serem elevadas à categoria de Internacional?
CONSIDERANDOS: A FIFA tem Árbitras Assistentes nos seus quadros desde 1994! Contudo, a exemplo do que passou com as Árbitras, cujo estudo independente elaborado em 2002 e dele se deu conhecimento na altura ao Conselho de Arbitragem da FPF, o que resultou que só em 2004 é que as Árbitras portuguesas obtiveram o estatuto de internacionais, está agora a passar-se o mesmo com as Assistentes. A FIFA tem, actualmente, mulheres internacionais em 130 países, num total de 238 Árbitras e 301 Assistentes. Portugal no ranking das selecções femininas, elaborado pela FIFA, está classificado na 47ª posição, logo existem 83 (!) nações para além do lugar ocupado pela nossa selecção. Todos eles agiram perante a FIFA, indicando as suas candidatas, não esperando por Quadros ou coisa parecida. Só Portugal é que reagirá quando houver o famigerado Quadro de Árbitras Assistentes… Quantos mais anos se irão passar?
Para que não hajam quaisquer dúvidas, passamos a referir todos aqueles países que estão classificados para além do lugar que Portugal ocupa, indicando-se a sua posição na tabela, o número das suas Árbitras, seguido o de Assistentes. A saber: Angola (105º=1+2), Argélia (78º=2+2), Arménia (117º=1+2), Aruba (142º=1+1), Azerbeijão (70º=1+1), Benin (104º=2+4), Bolívia (100º=3+4), Botsuana (149º=1+2), Camarões (88º=4+4), Chile (52º=2+3), Congo Brazzaville (121º=2+3), Costa do Marfim (78º=3+3), Costa Rica (48º=1+1), Croácia (50º=4+4), Cuba (101º=2+2), Dominica (133º=0+1), Egipto (85º=2+3), El Salvador (114º=2+1), Equador (52º=2+1), Eritreia (58º=1+2), Eslovénia (63º=1+2), Estónia (95º=1+0), Etiópia (113º=2+4), Fiji (77º=1+0), Grécia (51º=3+4), Guatemala (83º=0+3), Guiné-Conacri (119º=1+3), Hong Kong (68º=1+0), Ilhas Cook (118º0+1), Ilhas Salomão (102º=0+1), Ilhas Virgens dos Estados Unidos (138º=0+1), Irlanda do Norte (80º=0+1), Israel (66º=2+2), Jamaica (76º=0+1), Jordânia (59º=1+0), Kazaquistão (68º=2+3), Kénia (140º=2+3), Letónia (87º=1+1), Líbano (132º=1+0), Libéria (148º=2+2), Lituânia (65º=1+2), Luxemburgo (97º=1+0), Malásia (86º=1+1), Malawi (128º=2+3), Mali (84º=2+3), Malta (112º=1+0), Marrocos (70º=0+1), Moldávia (107º=1+0), Nicarágua (109º=1+1), Panamá (67º=1+2), Paraguai (59º=2+2), República Democrática do Congo (108º=2+3), República Dominicana (96º=0+1), Santa Lúcia (120º=1+0), Senegal (91º=2+3), Tanzânia (145º=2+3), Turquia (75º=3+4), Uruguai (59º=4+2), Uzbequistão (49º=0+2), Venezuela (82º=2+3), Zâmbia (131º=2+3) e Zimbabué (106º=2=4).
Discrimino, agora, os países que não constam na classificação da FIFA, isto é, que não têm futebol feminino, mas têm Árbitras e Árbitras Assistentes internacionais: Bahamas (1+0), Barbados (0+1), Borundi (2+2), Cabo Verde (2+3), Chade (1+3), Chipre (1+2), Gabão (1+2), Guiana (1+2), Honduras (1+2), Kyrgistão (0+2), Macau (0+1), Madagáscar (2+2), Mauritânia (1+2), Nepal (1+2), República Centro Africana (2+4), São Tomé e Príncipe (1+2), Togo (2+3), Turcas e Caicos (0+1) e Uganda (2+3). Mais elucidativo do que isto? Sinceramente, não sei…
RESPOSTA: Diz que a Federação Portuguesa de Futebol tem um único quadro de Árbitras que comporta 25 inscrições mas que só tem 18. Que o Quadro feminino é ilegal que poderá ser extinto a qualquer momento, mas não o fará. Por ter falta de Árbitras ao pedir às Associações que indiquem candidatas aos lugares em aberto, já reduziu o período de permanência na 1ª categoria distrital para um só ano.
COMENTÁRIO: Garanto que nenhum dos países mencionados têm Árbitras superiores às nossas – pese embora, como Formador, só conheça a realidade angolana, cabo-verdiana, cubana e santomense – quanto mais o tal quadro que o Presidente do Conselho de Arbitragem da Federação diz ser necessário para o efeito…
TERCEIRA E ÚLTIMA PERGUNTA: Quando é que são indicadas à FIFA as Árbitras de Futsal portuguesas para obterem a merecida internacionalização?
CONSIDERANDOS: Em 2007 a FIFA, independentemente do Quadro Masculino, levou a efeito, pela primeira vez, a criação do Quadro de Árbitras de Futsal internacionais, aceitando a candidatura de 3 países, conforme passamos a discriminar, com a indicação da sua posição no ranking mundial masculino nesta variante e o número de Árbitras que usam a respectiva insígnia: Brasil (1º=4), Peru (49º=2) e Venezuela (44º=2). Neste ano, para além dos já mencionados, admitiu novas inscrições dos seguintes 5 países: China (41º=2), Colômbia (36º=1), Espanha (2º=1), Hungria (14º=1) e Itália (3º=1).
RESPOSTA: Diz que as mulheres como estão no quadro único federativo, têm que obter as classificações compatíveis com a regulamentação e, se conseguirem tais objectivos, é que serão propostas à FIFA, para a internacionalização. Desconhece que a FIFA tenha esse Quadro feminino. Desconhece também que a Filipa Santos seja Instrutora da FIFA. Que não é Monitora da Federação, que não tem o curso de Formadora. Disse, ainda, desconhecer que o universalmente categorizado António José Fernandes Cardoso (Árbitro de Futsal de elite mundial) tenha o mesmo estatuto formativo.
COMENTÁRIO: Como se o desconhecimento justificasse o injustificável…Mas a ignorância prejudica gravemente a arbitragem feminina portuguesa, isso eu não tenho dúvidas. Neste momento são 14 as Árbitras de Futsal FIFA e Portugal, igual a zero. E já lá vão 2 anos… Que incentivos dá às Árbitras com este procedimento? O que é que lhe custa acatar indicações pertinentes, honestas e credíveis? O que é que custa propor ao plenário a indicação das Árbitras portuguesas mais qualificadas e com bastas provas dadas, que são o caso das Árbitras filiadas no Conselho de Arbitragem da Associação de Futebol do Porto, Filipa Isabel Sousa Pereira dos Santos (há 7 épocas na primeira categoria nacional e é Instrutora FIFA) e Sandra Maria Novais da Silva (também Árbitra da 1ª categoria nacional e que na época passada foi classificada em 3º lugar numa escala onde constam 32 colegas que aspiram alcançar o topo). Quanto aos dois Instrutores FIFA portugueses terei que dizer que é uma honra, um orgulho para Portugal e não o contrário. Será que ninguém vê ou sente isto?
NOTAS À PARTE: Devo referir que me causou alguma estranheza o facto do actual Presidente da Arbitragem ter afirmado que já sabia que eu ia falar dos três assuntos que apresentei. Ora, como não contactei previamente com ninguém sobre o que eu ia falar, só reconheço este predicado aos bruxos, pessoas em quem não acredito! Em jeito de balanço dou conta que o meu desejo é que a arbitragem portuguesa atinja os mais altos patamares, que não se deixe ultrapassar por pormenores que estão a dominar o principal responsável pela nossa arbitragem. Nestes três casos que apresento serão facilmente superados se houver boa vontade, empenhamento, respeito e entendimento pelas sugestões que apresento todas elas exequíveis. O futebol e a arbitragem agradecem que os tratem com a dignidade que merecem. A presunção, o autismo e despotismo não são sinónimos desejados entre nós, bem pelo contrário, quanto mais longe, melhor. A humildade, o saber e capacidade intelectual de interpretar os anseios de quem trabalha em prol da causa são sempre bem-vindos.
Estarei, como sempre, disponível para esclarecer pessoalmente tudo o que for necessário e incondicionalmente caso ainda suscite alguma dúvida o que disse e que agora descrevi em pormenor em defesa da arbitragem portuguesa.
O último assunto: O Presidente do Conselho de Arbitragem disse ainda que eu enviei estas observações ao Presidente da Federação, Dr. Gilberto Parca Madaíl – o responsável máximo do futebol em Portugal – e que o Engº Ângelo Brou (Secretário-Geral da FPF) já me tinha respondido…
Para uma melhor apreciação do que foi afirmado agora pelo Presidente do Conselho de Arbitragem e a verdade dos factos, que não deixam dúvidas, enumero os passos que foram dados, através de correio electrónico:
1-Em 16 de Janeiro de 2008:
Exmº Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Futebol. Com os meus melhores cumprimentos venho dar conta dos reparos que faço hoje na minha página da net (albertohelder.blogspot.com), pois, V. Exª como responsável máximo do futebol português, tem uma palavra a dizer. Saudações, Alberto Helder.
2-Em 21 de Janeiro de 2008:
Exmº Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Futebol. Dado ainda não ter recebido resposta de V. Exª à minha comunicação do passado dia 16 deste mês, volto a dar conta que fiz pertinentes reparos na minha página da net (albertohelder.blogspot.com), pois, V. Exª como responsável máximo do futebol português, tem uma palavra a dizer. Saudações, Alberto Helder.
3-Em 10 de Fevereiro de 2008:
Exmº Senhor Presidente da Federação Portuguesa de Futebol. Na sequência da correspondência anterior, enviada a V. Exª em 16 e 21 de Janeiro último, da qual ainda não mereci qualquer resposta, volto a dar conta da falta de sensibilidade da Federação Portuguesa de Futebol para resolver os temas que aflorei apressadamente, pois não me foi possível apresentá-los doutra forma, no Fórum Nacional do Futebol para os quais chamo a vossa melhor atenção e que hoje divulgo, mais em pormenor, na minha página na net, em albertohelder.blogsport.com. Espero, pois, que V. Exª perca o tempo necessário para analisar as questões e, como responsável máximo do futebol em Portugal, transmitir a quem de direito que algo poderá ser feito, com simplicidade e vontade, mas sempre em benefício da modalidade e da arbitragem em particular. Saudações. Alberto Helder.
4- Em 11 de Fevereiro de 2008:
Senhor Alberto Helder, Reporto-me ao seu e-mail de 10.2.08. O assunto referido no seu e-mail de 16.1.08 mereceu um despacho imediato do Sr. Presidente no sentido de averiguar as razões. O assunto foi discutido com o Sr. Presidente do Conselho de Arbitragem e na reunião de 22.1.08 com a APAF foi referida a informação que fez o favor de nos enviar. Fiquei convencido que a justificação apresentada pelo Sr. Presidente do C. de Arbitragem teria sido transmitida, o que verifico agora que não foi o caso. Vou procurar responder rapidamente.
Melhores cumprimentos, Ângelo Brou.