sexta-feira, 14 de maio de 2010

O NÚCLEO DO BARREIRO TEM NOVOS DIRIGENTES

De harmonia com a convocatória para a Assembleia-geral eleitoral, que se realizou no passado dia 30 de Abril, os sócios foram chamados a votar e elegeram os elementos a seguir indicados para integrarem os Corpos Gerentes, cujo mandato terminará em 2012. A saber:
MESA DA ASSEMBLEIA-GERAL
Presidente, Joaquim Inácio de Almeida (n. 13.02.1932) 1º Secretário, Luís Manuel Simões Santos (03.09.1958) 2º Secretário, João Almeida Esteves (24.08.1957)
DIRECÇÃO Presidente, Carlos Manuel Sotto-Mayor Ramos Alves (24.04.1960) Vice-Presidente Futsal, Rui Manuel Macau Luz (16.10.1961) Vice-Presidente Fut.11, Bruno Miguel Duarte Paixão (18.05.1974) Secretário, Fábio Manuel Serôdio Pereira Delgado Varanda (29.06.1985) Tesoureiro, João Viegas Jacob (06.03.1982) Vogal, Nuno Miguel Gomes Pedro Santos Afonso (17.02.1971) Vogal, Fábio Miguel Gonçalves Tavares (10.05.1987) 1º Suplente, Mauro André Cunha Santos (11.12.1987) 2º Suplente, António Fernando Costa Nunes Alves (29.01.1982)
CONSELHO FISCAL Presidente, Mário João Quintas Mira (07.09.1970) Secretário, José Manuel Madeira Rodrigues (12.01.1960) Relator, Domingos Alexandre Malheiro Quintelas (28.02.1975)
CONTACTOS
Rua Voz do Operário, 53-B (Alto do Seixalinho) 2830-056 BARREIRO
Telemóvel 931 640 425
Correio electrónico: ncafbarreiro@gmail.com
Blogue: http://ncafb.blogspot.com/
Sítio: http://ncafb.com/

-Rui Macau, eu e Inácio Almeida num dos jantares de Natal iniciativa tradicional promovida pelo Núcleo-

Nota: Fotos cedidas gentilmente pelo Núcleo do Barreiro, a quem agradeço.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

TAÇA DE PORTUGAL – 70ª EDIÇÃO (2010)

Será no próximo domingo, dia 16, no Estádio Nacional que as equipas do Futebol Clube do Porto (fundado em 28.09.1893) e do Grupo Desportivo de Chaves (f. 27.09.1949) vão disputar o 75º encontro desta importante competição.








A constituição da equipa de arbitragem lisboeta:
Árbitro FIFA: PEDRO PROENÇA OLIVEIRA ALVES GARCIA (nasceu 03.11.1970).
4º Árbitro -1ª Categoria Nacional: JOÃO CARLOS SANTOS CAPELA (n. 07.08.1974). Assistentes FIFA: JOSÉ TIAGO GARCIA BOLINHAS TRIGO (n. 02.07.1972) e RICARDO JORGE FERREIRA SANTOS (n. 10.12.1973).NOTAS: Desde 1939, quando se iniciou esta competição, 51 árbitros foram seleccionados para dirigirem 75 partidas. Pedro Proença, com esta nomeação, engloba o grupo de 16 Árbitros com 2 presenças. Lisboa, com os seus 12 representantes nas finais, lidera o ranking, seguindo-se-lhe Setúbal com 10, Porto 9, Santarém 5, Leiria 4, Évora 3 e Algarve, Beja, Braga e Coimbra, 2 cada. Quanto aos dias da semana utilizados para a disputa da Taça, domingo lidera largamente (54). Em termos de calendário falta ocupar os dias 8, 11, 13, 23 e 26, os quais nunca foram utilizados.
Ver mais sobre a Taça de Portugal, incluindo o historial desta competição até 2008: http://albertohelder.blogspot.com/2008/05/taa-de-portugal-68-edio.html
http://albertohelder.blogspot.com/2009/07/taca-de-portugal-69-edicao-2009.html

quarta-feira, 12 de maio de 2010

GRUPO DE CONFRATERNIZAÇÃO E OS SEUS ALMOÇOS MENSAIS

Bem, desta vez a escolha foi mesmo à maneira…
Um leitão à moda da Bairrada que estava um espanto!O local? Feijó (margem sul do Tejo)… O dia? 22 de Abril. Quinta-feira… Deixou saudades este saborosíssimo pitéu… O próximo encontro, em princípio, é no início do mês de Junho.
E prevê-se que se vá até ao Nadadouro (Caldas da Rainha).

terça-feira, 11 de maio de 2010

A ARBITRAGEM BRASILEIRA FEMININA ESTÁ DE PARABÉNS!

Cleidy Ribeiro e Maria Eliza Barbosa foram, uma vez mais, distinguidas pela FIFA com a mais uma nomeação de grande nível para o mundial feminino Sub-20, que se realizará na Alemanha de 13 de Julho a 1 de Agosto próximos. Esta competição, que se realiza de dois em dois anos, iniciou-se em 2002 (Canadá) logo com a participação de duas colegas brasileiras, a Árbitra paranaense Sueli Terezinha Tortura (10.08.1966) e a baiana Tânia Regina Saldanha Santos (27.03.1957), que actuou como Assistente. -Cleidy Ribeiro, em Lisboa, na sede da APAF (Maio 2009)-
Cleidy Mary Nunes Ribeiro (16.03.1970) santa-catarinense é, sem dúvida alguma, a Assistente mais credenciada actualmente na FIFA. Entrou para o quadro internacional em 1996 e até hoje tem sido sistematicamente seleccionada para os maiores eventos mundiais do futebol feminino. Esteve na terceira edição desta prova, na Russia, em 2006. -Maria Eliza Barbosa-
Maria Eliza Correia Barbosa (02.03.1980), paulistana, vai no mesmo bom caminho. Que sejam felizes nas suas actuações!
-Em Fátima, com Silvia Regina Oliveira-
Entretanto, aqui fica a lista completa das colegas que as acompanharão neste torneio: -Na Batalha-
ÁRBITRAS - Alexandra Ihringova (29.01.1975) Inglaterra. Bibiana Steinhaus (24.03.1979) Alemanha. Carol Anne Chenard (17.02.1977) Canadá. Christina Pedersen (09.04.1981) Noruega. Christine Beck (02.03.1974) Alemanha. Dagmar Damkova (29.12.1974) República Checa. Diane Ferreira-James (03.11.1970) Guyana. Etsuko Fukano (09.02.1972) Japão. Eun Ah Hong (09.01.1980) Coreia. Jacqui Melksham (12.10.1978) Austrália. Jennifer Bennett (04.05.1971) USA. Jenny Palmqvist (02.11.1969) Suécia. Mercy Tagoe-Quarcoo (05.02.1978) Gana e Sílvia Elizabeth Reves Juarez (07.02.1981) Peru. -Em Óbidos-
ASSISTENTES - Allyson Flynn (17.03.1982) Austrália. Anna Nystrom (14.11.1973) Suécia. Christina Jaworek (15.04.1986) Alemanha. Emperatriz Ivonne Ayala Lopez (27.11.1980) El Salvador. Flor Escobar Rodas (05.02.1981) Guatemala. Hege Steinlund (23.12.1969) Noruega. Helen Karo (01.11.1974) Suécia. Inka Mueller (03.04.1976) Alemanha. Karine Vives Solana (22.06.1978) França. Katrin Rafalski (04.02.1982) Alemanha. Kim Min Kyoung (21.04.1980) Coreia. Lada Rojc (24.01.1974) Croácia. Mana Ayawa Dzodope (14.10.1978) Togo. Maria Luísa Villa Gutierrez (14.05.1973) Espanha. Marina Wozniak (07.09.1979) Alemanha. Marlene Duffy (04.08.1979) USA. Mayte Ivonne Chavez Garcia (26.08.1979) México. Natalie Walker (23.08.1981) Inglaterra. Rita Muñoz (23.02.1973) México. Saori Takahashi (26.07.1973) Japão. Sarah Ho (28.10.1978) Austrália. Seul Gi Lee (01.12.1980) Coreia. Shiho Ayukai (15.07.1972) Japão. Tempa Ndah François (15.04.1973) Benin. Verónica Perez (31.10.1979) USA e Yolanda Parga Rodriguez (06.09.1978) Espanha.

segunda-feira, 10 de maio de 2010

PROCESSO DAS CLASSIFICAÇÕES DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (11) 2ª E ÚLTIMA PARTE.

A sessão começou às catorze horas e vinte e seis minutos, com a Advogada Catarina Tavares a sustentar os argumentos do seu cliente, que pretende ser ressarcido de verbas que, com a sua descida aos distritais, deixou de receber e que lhe fizeram muita falta. Assim, interveio a dar conta que não se podem dissipar ou atenuar os factos provados com a falsificação de documentos com a intenção nítida de prejudicar Castro Alves, pessoa humilde, simples, altamente cotada e bem classificada na arbitragem. Concluiu que houve nítido propósito para tal. Pessoa simples Não acabou a carreira como queria e até desceu de divisão quando a época lhe tinha corrido de feição. O Conselho de Arbitragem federativo estava a avaliar pessoas e Castro Alves foi injustiçado. Não ficou passivo, pois até apresentou recurso e manifestou desagrado pelo que lhe fizeram, mesmo pagando 1.250 euros das custas do processo de reclamação. Julga que 40.000 euros pedidos de indemnização serão suficientes para colmatar os prejuízos que lhe causaram. Reforça que o Observador Manuel Barbosa da Cunha foi conivente na falsificação do documento que diz respeito ao seu constituinte.

Carlos Duarte, o Advogado que defende Francisco Costa, começa por elogiar o Tribunal por tudo o que fizeram, especialmente a celeridade de processos. Confessa que a Defesa não está desesperada, mas sempre bem disposta e a Justiça irá surgir e que este processo tinha o condão de acabar de vez com a suspeição que pairava no futebol. Reclama a falta de independência do Ministério Público neste processo, quando a Procuradora da Comarca disse que teria de haver recurso se o seu cliente ripostasse. Uma feira de vaidades. Interroga-se o porquê de Inspectores da Polícia Judiciária fazerem peritagens em jogos de futebol sem qualquer conhecimento técnico na matéria, facto que conduziu a que os arguidos estivessem aqui sentados. Se forem julgados e condenados jamais se apagarão as imagens de Gondomar. Nunca o seu cliente foi falado neste processo. Também se este processo tem como base o Conselho de Arbitragem federativo o porquê de não estarem aqui os seus restantes elementos? Quer isto dizer que a Polícia Judiciária não investiga, escuta! Consolida a falta de provas para incriminar Francisco Costa. Há processos legais e rectilíneos para se chegar à prova do crime. Mantém que os advogados não são responsáveis da fuga de informações deste procedimento para a Comunicação Social. A fase de instrução não serve para nova prova. A alguns advogados dá-lhes jeito que os seus clientes tenham pulseira electrónica. Afirma que Francisco Costa está a passar um calvário desde que este assunto foi despoletado em 2004. Mas não saiu do futebol e continua a olhar em frente, para o futuro, prosseguindo nas funções que desempenhava anteriormente nos campos de acção social, empresarial e político. Não concorda com os pedidos de indemnizações pelo facto de não haver nexo casualidade. Quanto à questão levantada pelo Procurador para que os Árbitros não pertençam às Associações foi dizendo que isso não é possível pela hierarquia instalada. Adianta que há muitos jogos distritais sem Árbitros oficiais. As Associações vivem dos clubes. O estado deveria criar a Academia de Arbitragem. Reforça que os Observadores não sabem das classificações e que a nota ética que era dada em tempos recuados pelo Conselho de Arbitragem federativo tinha em conta a idade, as habilitações escolares e outros considerandos tendo os arguidos, que aqui estão sentados, acabado com esse preceito e que agora são acusados. Lamenta que o Ministério Público não se preocupou com estes valores menosprezo que classifica de atentado à verdade. Sugere nivelamento de critérios a serem praticados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público. Volta à questão do pedido de indemnização cível dizendo que os reclamantes subiram e desceram na qualidade de Árbitros, logo têm que aceitar as regras do jogo.

O Advogado Mário Soares, defensor do arguido Luís Nunes, contesta a conotação de “operar por conta própria” que é atribuída pelo Ministério Público ao seu cliente. Diz ter sido um bom Presidente do Conselho de Arbitragem de Aveiro, muito próximo dos seus filiados, tendo levado a arbitragem distrital sempre no bom caminho, por ser rigoroso e defensor de princípios. Actuou sempre de harmonia para dignificar a arbitragem. Não há prova real ou concreta que o incrimine, mas sim equívocos e coincidências em pormenores omissos. Afiança que Luís Nunes nunca revê intenção de prejudicar alguém com acto ilegal ou criminal. Não teve, até, qualquer participação ilícita em todo o processo. Nunca recebeu benefícios desta construção inventiva. A acusação faz crer que favoreceu Observadores. Onde está a prova? Quais os crimes que lhe são imputados? Verificou-se que nos depoimentos não houve alterações nos relatórios, logo não se vislumbra qualquer viciação de documentos perante a Lei, simplesmente dava a sua opinião e por aí ficava. Por vezes desempenhava a agradável tarefa de enaltecer as virtudes dos Árbitros e anotava-lhes as falhas. Nunca beneficiou ou prejudicou quem quer que fosse. Também nunca prestou auxílio. Nunca falsificou documentos, logo nunca violou a Lei. Lembra que na época 2003/2004 já não era membro do Conselho de Arbitragem federativo. Pede Justiça.

O advogado de Paulo Torrão, Artur Ramalho, começou por fazer largos elogios ao Tribunal e diz que não percebem bem este processo nem de arbitragem. O Procurador teve esta “criança nos braços”, “o monstro” como afirmou o seu colega Medeiros, e que os arguidos “são os malandros” para prejudicar a arbitragem. Falou-se, no decorrer deste processo, dos factores de correcção, dos interesses das Associações, a manipulação dos relatórios, plano para controlar a arbitragem, mas tudo isto nada foi provado. Este processo é omisso mas pleno de conclusões. A Paulo Torrão são-lhe imputados 100 crimes, mas não lhe podem ser assacadas quaisquer responsabilidades.
Não percebe onde estão os crimes cometidos. Vem o Papa a Portugal e haverá perdão para algumas séries de crimes. Autentica que “a montanha pariu um rato”. Volta a afirmar que não compreende este processo. As conclusões a que chegou o Procurador não têm qualquer sustentação. Se se viesse falar no tribunal que a modalidade envolvida era o Badmington ninguém se interessaria. Certifica que houve violação dos direitos dos arguidos pois as escutas devem estar guardadas para outros crimes. Entende que este processo vai contra os princípios básicos do curso de Direito, razão porque chega à conclusão que se calhar terá que frequentar novo curso… Ninguém percebe o que é esta acusação? Não é precisa, não é objectiva, não é coerente. Não consegue fazer o exercício de saber o que se passa, mesmo com o abatimento que o Ministério Público deu. Há, acredita, falhas da acusação sobre a objectividade da pronúncia. Dá o exemplo do que são falsificações e constata da inexistência de provas nos autos contra Paulo Torrão, que é só engenheiro informático, que não beneficiava de qualquer estatuto. Cumpria unicamente as instruções dadas pelos superiores hierárquicos, responsáveis dos seus departamentos federativos. António Bernardo é que entregava a Paulo Torrão os elementos para introduzir no sistema informático, mas este não foi constituído arguido, mas somente testemunha. Refere que a perícia informática foi inconclusiva. No auto de apreensão emitido pela Polícia Judiciária nada consta quando a um disco rígido. Informa, ainda, que a Polícia Judiciária procedeu mal ao desligar os computadores na sede da Federação Portuguesa de Futebol, podendo dar origem a perda de informação. Foi Paulo Torrão que telefonicamente, quando ia detido a caminho do Porto, ajudou os agentes da Policia Judiciária a recuperar o sistema informático, acção que o coloca como pessoa de boa-fé. Na altura a Polícia Judiciária até passou por um mau bocado numa diligência que fez em Vila Franca de Xira, ao abrigo deste processo, ao prenderem um homónimo do seu constituinte. Volta a questionar o porquê de não estar o António Bernardo no banco dos réus. Nunca soube se os dados que introduziu no computador eram ou não ilegais, logo não lhe deve ser imputado qualquer acto ilícito. As escutas devem ser consideradas inválidas. Paulo Torrão não está envolvido em qualquer processo, sem passado, tem família é um profissional competente. Pede, por tudo isto, a sua absolvição. Disse o Procurador que havia um desígnio criminoso que se aplicava a Paulo Torrão, o que não corresponde à verdade, pois o Advogado lastima o que fizeram ao seu cliente. A Polícia Judiciária chegou a dizer-lhe que se colaborasse não se veria implicado no processo. É contra o pedido das indemnizações.

O Advogado Manuel Filipe, tutor de João Rosa Penicho, cumprimentou o Tribunal e subscreve o que os seus colegas de defesa disseram anteriormente. Reforça as notas dadas pelo seu cliente, entre os 47 e 50 pontos, assim como, a conversa escutada telefonicamente era constituída por monossílabos, tais como sim, não, talvez, todos eles indiciadores de que queria despachar o seu interlocutor, como dizendo “deixem-me em paz”. João Penicho não é influenciável, mas sim de categoria. Desempenhou altos cargos na estrutura da arbitragem federativa e sempre cumpriu com as normas estabelecidas no envio dos relatórios que elaborava. Afirma que, quanto aos factores de correcção, “os deuses estão loucos” e sobre as escutas do Ministério Público e da acusação diz que “o rei vai nu”. Entende que partes das escutas não estão perceptíveis ou audíveis. Pensa, por isso, que os aparelhos de gravação devem ser movidos a manivela, pois o que interessava à Defesa nada se sabe. Pede absolvição para patrocinado, o qual também confia na Justiça.

A Advogada Alice Pereira, causídica que tutela Manuel Nabais, que também saudou o Tribunal, afirma que o seu cliente, respondendo telefonicamente a Luís Nunes, sobre a pontuação pedida para António Resende (46 pontos), só disse “está bem!”. A acusação baseia-se somente em conclusões. O Manuel Nabais é pessoa honesta e séria. Baixou aos distritais pela pontuação que recebeu. Como não foram provados os crimes pede a sua absolvição.

Narciso Correia, Advogado de Barbosa da Cunha, afirmou que ainda não sabe o que é este processo, o qual não andou bem. O principal processo do Apito Dourado foi arquivado e este foi reaberto, com factos rigorosamente iguais. Declara que, com as escutas telefónicas, é tempo perdido. Exige saber se o seu cliente praticou algum crime. Espera por Justiça.

Pompeu Magalhães, Advogado de Joaquim Soares, fala deste super processo, com centenas de crimes, mas o Procurador diz que não, com a redução a meia dúzia. Não percebe o critério utilizado. Durante este julgamento só houve uma referência ao seu cliente, o tal telefonema que recebeu de António Fernandes. As escutas não resultaram nas acusações. Diz que o seu comitente é pessoa bem formada e trabalhador. Pede Justiça.

O Advogado Paulo Silva, que tem à sua protecção os arguidos Paulo Silva e José Mendonça, afirma que nunca se falou deles e que as provas dos seus crimes são ineficazes. Atesta que este Tribunal não tem competência para julgar os seus clientes, mas sim o de Santa Cruz, da Madeira, onde decorreram os jogos em que eles foram Observadores. Pede a absolvição para os dois.

Manuel Luís Ferreira, o Advogado de Marco António Santos, para além de saudar o tribunal pergunta: Que crimes foram cometidos? Pede desculpa de vir ao Tribunal, pois nunca se falou do seu cliente. Contudo são-lhe imputados cinco delitos, por ter recebido uns telefonemas e nada mais. Chama a isto gastar cartuchos inutilmente. Por sair fora da média da pontuação atribuída foi constituído arguido. Aponta que os arguidos não tiveram jeito para arquitectar o alegado plano. Entende que os Árbitros devem estar nos melhores jogos assim como os Observadores. Mas se saírem da média estabelecida são logo incriminados, afirma. Há que contar com outros valores de avaliação como testes escritos, físicos e outros. Vícios públicos, vícios provados. Nada percebem os da Liga e da Federação, mas a Comunicação Social sabe tudo. O Conselho de Arbitragem federativo superintende em toda a arbitragem nacional e deve contribuir para a sua melhoria propondo as alterações necessárias. Mas há eleições e as mudanças não interessam. Considera que Jorge Pombo deveria ter o estatuto de arguido e não de testemunha. Referiu-se depois ao actual presidente do Conselho de Arbitragem da Federação como um visionário, pois é bom com as mãos à frente das câmaras da televisão e verte lágrimas. Fala ainda da Acusação e da Pronuncia, dos telefonemas e das perguntas. A aplicação das grelhas de correcção era só no final da época. Assevera que os arguidos não tiveram jeito para praticarem os crimes de que são acusados, mas estiveram à disposição. Algo vai mal no reino da arbitragem. Os Observadores que aqui estiveram como testemunhas dizem que era normalíssimo verificarem-se os telefonemas mencionados nos autos. O Aurélio Afonso, funcionário público, veio aqui com o crachá nas mãos a dizer que uma vez foi beneficiado e outra prejudicado. Entende que o Procurador não ficou inteirado da organização da arbitragem, dado que os Árbitros não podem estar independentes da hierarquia desportiva. Documentos falsificados? Confirma que contra argumentos não pode responder. As grelhas de correcção mantém-se a funcionar. Não existe prova concreta para punir o seu cliente. Que nos telefonemas, a bota não bate com a perdigota. Se o seu cliente for penalizado não sabe como explicar
a decisão. O processo foi um arrastão jurídico.

O Advogado Acácio Carvalho, conselheiro de António Fernandes, afirma que o Procurador deu uma ajuda. Diz ter juntado ao processo três provas dos relatórios e não uma. Pede Justiça.

António Resende teve como defensora a Advogada Margarida Mendes que começou por cumprimentar o Tribunal e colegas. Não percebeu o processo. Interroga quais os crimes que são imputados ao seu cliente, que é uma boa pessoa, com bons desempenhos, boas provas, bons princípios. Só factores positivos, logo tem tudo a seu favor. Nada foi provado quanto à pseudo falsificação de documentos. Não lhe é atribuído qualquer tipo de ilícito. Quanto aos factores de correcção diz nada ter em seu desfavor. Há pessoas que erram mas não percebe o porquê da acusação.

O Advogado José Florim, patrono de João Henriques, explica que só houve acusação e pronuncia para caber nelas as escutas que vieram de Gondomar, mas tudo na base de conclusões e não de factos. Mantém dúvidas quanto ao processo. O porquê de só dois Árbitros serem considerados arguidos num universo de centenas? Incongruência que não entende. O João Henriques não solicitou a Francisco Costa qualquer benefício para si. Aliás, não só não foi beneficiado, como foi, isso sim, prejudicado, face às anotações do Observador. Por não haver crime de falsificação pede a sua absolvição.

Falaram 17 Advogados e a seguir o Procurador, que quis clarificar algumas passagens produzidas pelos causídicos. A saber: Afirma que o Ministério Público não tem falta de independência, bem pelo contrário, com o respeito que se tem pela hierarquia. Que Francisco Costa foi pouco referido no julgamento ao contrário do que consta nas escutas. Condena os interesses das Associações na arbitragem. O Pinto de Sousa afirmou, nas escutas, que mantinha as quotas dos Árbitros por região. Os membros do Conselho de Arbitragem tinha que executar a aplicação dos factores de correcção, mas nunca torpedeá-las. António José só actuava com documentos assinados. Conta uma conversa entre Francisco Costa e António Henriques quando Azevedo Duarte esteve doente, em que um deles diz: Se ele morre lá vai o sistema para o… Os dois únicos Árbitros que são arguidos foram aqueles que pediram para os beneficiar. O que se passou neste processo foi só a ponta do iceberg, afiança. Tem plena certeza de que há um sistema contra os Árbitros, pois os clubes que não esmagam o adversário já sabem a quem culpar. No decorrer das audiências é que veio a perceber o porquê das coisas. Aqui, as testemunhas, não sabiam de nada mas lá fora perante a Comunicação Social…
Volta a dizer que os Árbitros devem estar fora da jurisdição das Associações.

Posto isto, a Juíza presidente convidou os arguidos presentes a falarem, tendo todos os cinco afirmaram de viva voz que prescindiam de qualquer depoimento.

A sessão para a leitura do Acórdão está marcada para as 14H00 do dia 2 de Junho de 2010 (quarta-feira).

ALGUMAS NOTAS ESTATÍSTICAS SOBRE AS 11 SESSÕES REALIZADAS:
-Presença de Arguidos: Totalistas: Azevedo Duarte e Francisco Costa. Com 10: Paulo Torrão e Pinto de Sousa. Com 3: António Henriques, António Resende, Joaquim Almeida e Luís Nunes. Com 2: Manuel Nabais. Com 1: António Fernandes, João Penicho, Manuel Cunha, Marques Mendonça, Paulo Pita e João Henriques. Marco Santos nunca compareceu no Tribunal.
-Presença de Advogados: 17,3 (média por sessão)
-Testemunhas escutadas: 75, sendo 58 de acusação e 19 de defesa. Duas exerceram a dupla função e onze fizeram o seu depoimento por vídeo-conferência.
-Este julgamento decorreu, até agora, em 30 horas e três minutos.
-A sessão mais longa: Dia 5 de Maio, à tarde, com 3 horas e 19 minutos.
-A sessão mais curta: Dia 24 de Março, com 13 minutos.
-Atrasos do colectivo para iniciar as sessões previamente por si marcadas: 12 horas e 10 minutos (média de 1 hora e dez minutos).

domingo, 9 de maio de 2010

NOVA VIAGEM AO BRASIL…

Correspondendo ao honroso convite da ANAF-Associação Nacional dos Árbitros de Futebol, que muito me sensibilizou, dou conta que irei estar presente na sua Assembleia-geral que se realizará no Ceará, em Fortaleza, onde irei conviver com os meus bons amigos de todos os Estados do imenso e amado Brasil. Antes, porém, nesta sétima ida ao país-irmão, ainda darei um saltinho à Granja de Comary (Teresópolis/Rio de Janeiro), para cumprimentar os também meus bons amigos que estarão a frequentar o curso Futuro III, promovido pela FIFA. Por tal motivo não vou estar disponível para o expediente normal entre
15 (sábado) e 27 (quinta) deste mês de Maio.
Peço, pois, o especial favor de só me contactarem em caso de extrema de necessidade.
Bem-hajam!

sábado, 8 de maio de 2010

PROCESSO DAS CLASSIFICAÇÕES DOS ÁRBITROS DE FUTEBOL DA FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE FUTEBOL (11) 1ª PARTE

A sessão das alegações finais iniciou-se às 10H34 do dia 5 de Maio, com a presença dos habituais juízes e dos arguidos Pinto de Sousa, Francisco Costa, Azevedo Duarte, Paulo Torrão e Manuel Nabais e de 20 advogados.

O Procurador da República Joaquim Simas, começou por dizer a razão de ser da Federação Portuguesa de Futebol, os regulamentos a que está sujeita e a finalidade para que foi criada, onde a ética e o espírito desportivo devem imperar. O Conselho de Arbitragem federativo, um dos seus órgãos sociais deve, também, promover a ética e abster-se de utilizar métodos ilícitos para defraudar a verdade. Acusa os arguidos de pretenderem controlar as classificações e as nomeações de Árbitros e de Observadores, alteraram ilegalmente os relatórios e as pontuações dos Árbitros das 2ª e 3ª categorias nacionais, manipulando, assim, lugares classificativos dos Árbitros. Os relatórios foram alterados por Paulo Torrão, obtendo-se assim classificações fabricadas à medida dos interesses dos dirigentes, aprovadas em plenário do Conselho de Arbitragem. As classificações dos Observadores também foram viciadas, através do mesmo esquema, praticado nas épocas em apreço 2002/2003 e 2003/2004. Os méritos de cada qual pouco contaram para valorizar as suas notas. Alguns eram escolhidos para executarem tarefas de conivência. Uma vezes melhoravam as notas outras prejudicavam atribuindo notas especificas a pedido de dirigentes, uns para subir de categoria outros para descer. Para isso, usavam as listas provisórias emitidas semanalmente por Paulo Torrão para irem construindo as classificações durante a época a seu belo prazer. O caso de João Henriques foi paradigmático. Os arguidos, disse, incorrem em crimes de falsificação, consumados ou tentados, fabricação de listas com coeficientes defraudados, provocando benefícios ou prejuízos ilegais para Árbitros e Observadores, contudo não foram cometidos tantos crimes como consta na pronúncia. Aqui, dando nota de que a Defesa está desesperada para saber o que irá dizer, descreve os crimes cometidos pelos 16 arguidos e, depois de analisar os depoimentos das testemunhas e demais suportes, é de opinião que há que reduzir substancialmente as acusações dos principais acusados para números compatíveis com o que, realmente, se passou de ilegal. Esta excepção não se aplica a Francisco Costa que viu o número de crimes na forma tentada aumentado de 5. Por fim, louva o Tribunal pela forma célere como actuou neste mega processo nuns escassos 3 meses. Pede a condenação dos arguidos pois provou-se a matéria que os incriminava na acusação. Mais disse que os arguidos actuaram escandalosamente subvertendo a ética desportiva – que deveria ter sido defendida a todo o custo – pelo esquema por si criado. Exorta os jornalistas a fazerem trabalho de pesquisa sobre o que se passou, pois, na sua óptica, seria importante o grande público saber o que se passou com este caso. Justificou o porquê dos Árbitros não deveriam pertencer às Associações, serem, isso sim, independentes da hierarquia, pois os clubes e não só “puxam a brasa à sua sardinha”, logo… Falou ainda dos “maus da fita”, os Observadores que chegaram a ter o controlo da arbitragem. Empolavam os relatórios. O sistema do coeficiente de cada um foi engendrado a partir de 1999, com as grelhas de correcção. Hoje não sabem de nada. Tanto secretismo com os factores de correcção fechados num cofre. Porquê? Lógico! Por servirem os interesses dos arguidos, diz, e mais adianta ter havido falta de transparência. Volta a afirmar que, provados os crimes a que se referiu, devem os arguidos principais serem condenados. Se não o forem, será dar ao mundo do futebol o aval que podem continuar a fazer o mesmo e mais ainda…

De seguida usou da palavra o Advogado, Rui Faustino, defensor de Paulo Alves, de Leiria, um dos assistentes do processo. Subscreve na íntegra as palavras do Procurador. Assegura que o sistema viciador montado para servir os interesses que não os mais transparentes. Vê Pinto de Sousa como o coordenador de tal imbróglio. O seu constituinte foi notoriamente prejudicado. Relatou que a ex-presidente da Câmara Municipal de Leiria, Isabel Damasceno, no seu telefonema de 22 de Maio de 2003 para o então presidente do Conselho de Arbitragem federativo, Pinto de Sousa, a dizer-lhe que Carlos Amado, Árbitro do escalão secundário e de Leiria, seu amigo e colega de profissão, era uma pessoa séria e honesta. Pinto de Sousa falou a seguir com o filho sobre o assunto. Em 23, isto é, no dia seguinte àquele telefonema, o Conselho de Arbitragem federativo reuniu-se para aprovar as classificações. Paulo Torrão dá conta telefonicamente a Pinto de Sousa fez o trabalho que lhe pediram, colocando o Carlos Amado na 36ª posição, onde estava o Paulo Alves, passando este compulsivamente para o 42º lugar, o que ocasionou que descesse à 3ª categoria nacional e daí tivesse abandonado a função. Quando soube de tamanha ilegalidade ficou bastante afectado assim como a população caldense que via nele uma pessoa de bem. Pede indemnização cível. Calcula que, se continuasse no activo até aos 45 anos de idade, iria auferir o valor aproximado de 40.000 euros. Altamente prejudicado com a ilegalidade cometida, para a qual nada contribuiu, ainda foi apelidado por populares de corrupto, já que a casa que estava a construir, diziam, provinha de dinheiros recebidos de subornos, o que jamais corresponde à verdade, pois o seu nome constava no processo, mas não com o estatuto de arguido. Tantos disparates e maledicências ouviu que deixou de frequentar os locais habituais onde convivia com diversas pessoas, refugiando-se em casa. Por último, pede que seja feita justiça e que o seu cliente seja indemnizado.

A Advogada Susana Valério, patrocinadora de José Arnaldo Pereira da Silva, outro dos assistentes neste processo, afirmou que o plano preconcebido pelos arguidos se deve às pressões que o futebol gere. O Conselho de Arbitragem fazia tinha a batuta para prejudicar a arbitragem quando deveria salvaguardar os seus interesses. Os arguidos devem ser punidos pelos crimes cometidos. O meu cliente não foi um Árbitro brilhante, nunca esteve na ribalta. Mas a sua dedicação, honradez, amor e primor foi tudo o que fez pela arbitragem. Com o que ganhava na arbitragem, mais ou menos 6.000 euros/ano, não permitia que a arbitragem fosse feita em exclusivo. Árbitro descartado não era influenciável. Era, até, bem conceituado pelas classificações obtidas nos últimos tempos, após ter ingressado na 3ª categoria (1993) teve os seguintes postos: 1994/32º, 1995/31º, 1996/40º, 1997/39º, 1998/40º, 1999/39º, 2000/6º, 2001/51º, 2002/130 e consequente descida aos distritais. Porquê o Arnaldo é que foi o escolhido e não outro qualquer? Por não ser influenciável, creio. Existem Regulamentos e estes devem ser cumpridos e só devem ser alterados pelos meios legais e não por esquemas paralelos, como foi feito, para os deturpar. Arnaldo abandonou a arbitragem para não ser humilhado e deixou de manter o nível de vida que tinha pelo facto de não auferir os proveitos a que tinha direito. Ultima a sua intervenção pedindo que os arguidos devem ser punidos pelo que fizeram ao José Arnaldo.

João Medeiros, Advogado de Pinto de Sousa, disse: Gostou dos elementos do tribunal por diversas razões positivas, assim como do Procurador, que tem postura de Advogado. Estende as saudações aos colegas de bancada e aos arguidos. Com esta sessão diz ter chegado ao fim da via-sacra, pois este foi o segundo julgamento em que participou dum processo que se iniciou em 2004. Constatou a sede de protagonismo de dois Procuradores e da Comunicação Social, tendo esta o dever de informar e não olhar só para o peso das vendas dos seus produtos. Afirma que o reino do futebol estava podre e pergunta o porquê de ter sido só o futebol federativo alvo de investigação e porque não o da Liga. Aqui os órgãos da comunicação social fizeram pacto de silêncio, criando uma cortina de fumo extraordinária com os nomes de Pinto da Costa/Luís Filipe Vieira, respectivamente Presidentes do F.C.Porto e do S.L.Benfica. Sobre o Processo Apito Dourado, monstro criado pela Comunicação Social, houve jornais que, para além dos cadernos habituais, conceberam um que, pasme-se, falava somente do processo. Depois de tudo estar arquivado pelos órgãos judiciais foi a Equipa Especial de Coordenação e Investigação do Processo Apito Dourado criada, pois o processo não estava a dar resultados. Na reabertura do processo arranjou-se outro crime que sustentasse as escutas, a falsificação agravada. A salvadora (Maria José Morgado) até tinha sítio para informar a Comunicação Social! Concorda com o Procurador quanto aos números de crimes que entende serem apresentou agora. Mas, mesmo assim, teve dificuldade em saber da sua razão. Volta a referir que o despacho de pronúncia não diz claramente do que é que o arguido é acusado, logo deve ser nula. Chama a atenção para o parecer do Prof. Costa Andrade, apenso aos autos, que sustenta que não houve falsificação de documentos e as escutas não podem ser validadas pelo enquadramento legal. As testemunhas Carlos Carvalho, Blanco Miranda, João Mesquita, Nemésio Castro, Custódio Ferreira são unânimes nos elogios a Pinto de Sousa. Nunca Pinto de Sousa agiu em conluio com alguém e muito menos era o “chefe da banda”. Alude ao facto do exame pericial à informática ter sido inconclusivo e que o teste grafológico nada tem a ver com Ponto de Sousa. Insurge-se contra os factores de correcção que se iniciaram na Liga, só depois é que vieram para a Federação. Por tudo isto pede, pois, a absolvição de Pinto de Sousa. Nunca este auferiu qualquer proveito, bem pelo contrário, muitas das vezes pagava do seu bolso. Lamenta que durante três longos anos, para o grande público, Pinto de Sousa foi a “cara chapada” da corrupção. O que ele e os seus familiares sofreram com isso… O Advogado apresenta gráficos das Associações que, durante o período em apreciação, tiveram Árbitros que subiram e desceram de categoria, demonstrando, assim, que não houve quem fosse beneficiado ou prejudicado. Categoricamente afirma que Pinto de Sousa ama a arbitragem. Deu-lhe nova dignidade, formação, meios e independência. Não precisa dela para nada. As Associações de Futebol insistiam perante os Observadores que seriam beneficiados os mais velhos em detrimento dos Árbitros mais jovens. Pinto de Sousa fez muito pela arbitragem e tentou alterar normas na Assembleia-geral federativa o que não conseguiu. Pinto de Sousa fez o que lhe ia na alma, mesmo contra as leis. Por último destaca que os pedidos de indemnização devem ser indeferidos pelas razões apontadas, isto é, falta de dano causal.
Pede Justiça e a absolvição do seu cliente.

O Advogado Miguel Moreira dos Santos, que patrocina os arguidos António Henriques e Azevedo Duarte, começou por agradecer ao Tribunal o modo célere como tratou este processo, a quem chamou de “monte de papel espalhado pelo país e que veio aqui parar”. Diz dar aval ao Procurador. Garante que as escutas legais ou ilegais aqui são crime e que os Procuradores que as acompanharam ficaram impunes! Faz paralelos entre este processo e o do Apito Dourado e confirma que não há qualquer falsificação cometida por parte dos arguidos. Comportamentos assim não são crimes e o silêncio dos arguidos são legítimos pois falaram muito nos inquéritos iniciais. Todo este processo foi desencadeado por jornalismo com sede de protagonismo. Os Observadores é que estavam a tomar conta da arbitragem, segundo a Polícia Judiciária e o Ministério Público. Não viu qualquer prova em que os arguidos viessem a beneficiar ou prejudicar quem quer que fosse. Entende que a distribuição equitativa dos Árbitros pelo país deve ser uma prática. Confessa que nada percebe de futebol e das classificações dos Árbitros e o Tribunal também. Os arguidos, com toda esta envolvência, não ficaram ricos, bem pelo contrário. Não acredita existir a chamada “guerra Norte/Sul”. Contrariou o depoimento público e notório de uma das testemunhas, agente da Polícia de Investigação Criminal, que veio afirmar ao Tribunal que numa época tinha sido prejudicado e noutra beneficiado. Haja moralidade, afirmou. Volta a comprovar que os arguidos não beneficiaram ninguém e que Azevedo Duarte era o mais conhecido dos Observadores o qual sofreu ataques por todos aqueles que lhe queriam mal. Ultima a sua intervenção pedindo absolvição dos seus constituintes e que as indemnizações não devem ser concedidas.

Esta primeira parte da sessão terminou às 12H33, tendo sido pedido pela Juíza presidente que recomeçariam os trabalhos impreterivelmente às 14H00. Pois…