sábado, 14 de abril de 2012

QUANDO A FALSIDADE É DERROTADA PELA JUSTIÇA…

O meu bom amigo Sérgio Corrêa da Silva, presidente da Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CACBF), foi alvo de inquérito desportivo por parte do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJDF), face a uma infame denúncia de um filiado que pretendia vinculá-lo a actos ilícitos.

Depois de concluído o processo foi o mesmo arquivado por falta de provas, o que veio provar qu7e a mentira não vence a postura, idoneidade e a seriedade de Sérgio Corrêa, um modelo de dirigente que serve de exemplo a muitos que dizem sê-lo e que “andem” por aí…

Eis o que escreveu o Auditor do processo, Dr. Alexandre H. de Quadros:

Procuradoria da Justiça Desportiva junto ao STJDF requereu – e teve deferida – instauração de inquérito desportivo para investigar suposta prática de infracção imputada por Gutemberg de Paula Fonseca (Árbitro) e Sérgio Corrêa (presidente da CACBF).

O acto infraccional consistiria, basicamente, em interferência na actuação dos Árbitros escalados para partidas válidas pelas competições organizadas pela Confederação Brasileira de Futebol.

Considerando as referências nominais constantes do material que compões o requerimento de instauração do inquérito, determinei a intimação de Gutemberg, para prestar depoimento na sede do STJD. O depoimento realizou-se na presença do Procurador-Geral do STJDF e o depoente compareceu acompanhado de advogado. Em suma, o depoente confirmou ter afirmado em entrevistas concedidas para Rádio Jovem Pan e Rádio Globo, nos dias 5 e 6 de Janeiro de 2012, que Sérgio Corrêa é corrupto. Justificou a afirmação, segundo seu entendimento, pelo conteúdo de dois inquéritos policiais (autuados em 2007 e 2011), cujas cópias se comprometeu a apresentar.

Alegou que Sérgio Corrêa promove tráfico de influências e fez referência à mesma partida citada na entrevista (Corinthians-Goiás, Setembro 2010), ocasião em que, durante ligação telefónica, ouviu a segunda frase proferida por Sérgio Corrêa “vai apitar o jogo do timão, hein?!”. Afirma que não beneficiou SC Corinthians Paulista, nem tampouco recebeu qualquer informação de outro Árbitro acerca de conduta similar praticada por Sérgio Corrêa. Vale destacar que, no início do depoimento, Gutemberg de Paula Fonseca apresentou cópia de um ofício protocolado junto a Federação de Futebol do Rio de Janeiro, datado de 5 de Janeiro de 2012, em que pede seu desligamento do quadro de Árbitros.

Após requerer dilação para apresentação das cópias a que se comprometeu em depoimento, juntou ofício acompanhado de um histórico subscrito pelo próprio Gutemberg em que alega ter sofrido perseguição de Sérgio Corrêa durante a sua carreira como Árbitro de Futebol. Acompanham o histórico, também, notícias de jornal, ofícios e cópias esparsas de procedimentos de investigação policial e juizado especial criminal.

Em síntese, Gutemberg alega que, ao aproximar-se da possibilidade de receber uma indicação para o quadro de Árbitros da FIFA, uma reportagem publicada pelo Jornal Lance o teria imputado factos inverídicos, a partir de informações fornecidas por ex-Árbitros e/ou pessoas vinculadas à CACBF.

Recebidos os documentos, determinei intimação de Sérgio Corrêa para manifestação. Em resposta, Sérgio Corrêa afirma que os documentos juntados por Gutemberg nada comprovam, nem tampouco vinculam a presidência da CACBF, pois dizem respeito apenas a investigações contra terceiros. Que o mote para as declarações feitas por Gutemberg decorreram do seu inconformismo pela substituição do seu nome na lista encaminhada pela Confederação Brasileira de Futebol à FIFA, para elaboração do quadro de Árbitros da entidade mundial. E concluiu: “Repudio de forma veemente a afirmação do ex-Árbitro, haja vista que os dois inquéritos não apresentam ou trazem prova de corrupção, ou seja, os assuntos dizem respeito a supostas ameaças que o ex-Árbitro afirmou estar sendo vítima de terceiros.

Em 24 de Fevereiro de 2012, Gutemberg apresentou nova petição, na qual acosta outras cópias dos procedimentos policiais já mencionados e uma resposta da FIFA a um ofício emitido pelo ex-Árbitro, no qual pede explicações acerca de sua não indicação ao quadro da FIFA em 2012 e recebe como resposta se tratar de uma questão interna da entidade nacional de administração do futebol. Dentre os documentos juntados por Gutemberg, consta referência a segredo de justiça, razão pela qual determino que o presente procedimento siga em segredo, com acesso exclusivo às partes e seus procuradores, em secretaria.

De maneira objectiva, a análise dos documentos trazidos por Gutemberg não tem comunicação com Sérgio Corrêa. As investigações – ao que parece, já que o suposto denunciante não trouxe cópia integral dos procedimentos – envolve outras pessoas e não conduzem a qualquer indício de corrupção praticada por Sérgio Corrêa.

Quanto ao alegado tráfico de influências, o facto isolado relatado por Gutemberg, se é que ocorreu, a míngua de prova substancial, aliado à ausência de qualquer outra comprovação ou mesmo indicação de que tenha ocorrido com outro Árbitro ou em outra ocasião com o próprio ex-Árbitro, esvaziam o argumento. Tudo isso sem considerar se tratar de um facto supostamente ocorrido em 2010, mas noticiado por Gutemberg apenas após há não renovação de sua indicação para o quadro da FIFA em 2012.

Neste sentido, inclusive, qualquer argumento relacionado à perseguição supostamente promovida por Sérgio Corrêa perde coerência a partir do facto – incontroverso – de que Gutemberg foi anteriormente indicado para o quadro da FIFA, durante a gestão de Sérgio Corrêa na presidência da CACBF.

Diante do exposto, concluo pela ausência de elementos sequer indiciários a vincular Sérgio Corrêa aos factos alegados por Gutemberg. De outro lado, ressalto a relevância de que a Douta Procuradoria de Justiça Desportiva aprecia a incidência, em tese, das condutas praticadas por Gutemberg às hipóteses previstas nos artigos 221 e 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sem prejuízo da aplicação de outros dispositivos codificados, caso assim entenda a Douta Procuradoria”.

Com data de 26 de Março de 2012, é emitido o seguinte despacho, assinado pela Secretária do Superior Tribunal, Adriana Solis:

“De ordem do Dr. Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Rubens Approbato Machado, referente ao pedido de instauração de inquérito encaminhado pela Procuradoria do STJD sob o registo 001/2012, informo que, através de despacho, acolhendo o parecer da Douta Procuradoria, determina seu arquivamento e a remessa dos autos à Douta Procuradoria.”

Como se constata é fácil denegrir a imagem de qualquer pessoa, mas felizmente que a Justiça funciona e dá razão a quem a tem…

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