Depois de concluído o processo foi o mesmo arquivado por
falta de provas, o que veio provar qu7e a mentira não vence a postura,
idoneidade e a seriedade de Sérgio Corrêa, um modelo de dirigente que serve de
exemplo a muitos que dizem sê-lo e que “andem” por aí…
Eis o que escreveu o Auditor do processo, Dr. Alexandre H.
de Quadros:
“Procuradoria da Justiça
Desportiva junto ao STJDF requereu – e teve deferida – instauração de inquérito
desportivo para investigar suposta prática de infracção imputada por Gutemberg
de Paula Fonseca (Árbitro) e Sérgio Corrêa (presidente da CACBF).
O acto infraccional
consistiria, basicamente, em interferência na actuação dos Árbitros escalados
para partidas válidas pelas competições organizadas pela Confederação
Brasileira de Futebol.
Considerando as
referências nominais constantes do material que compões o requerimento de
instauração do inquérito, determinei a intimação de Gutemberg, para prestar
depoimento na sede do STJD. O depoimento realizou-se na presença do
Procurador-Geral do STJDF e o depoente compareceu acompanhado de advogado. Em
suma, o depoente confirmou ter afirmado em entrevistas concedidas para Rádio
Jovem Pan e Rádio Globo, nos dias 5 e 6 de Janeiro de 2012, que Sérgio Corrêa é
corrupto. Justificou a afirmação, segundo seu entendimento, pelo conteúdo de
dois inquéritos policiais (autuados em 2007 e 2011), cujas cópias se
comprometeu a apresentar.
Alegou que Sérgio Corrêa
promove tráfico de influências e fez referência à mesma partida citada na
entrevista (Corinthians-Goiás, Setembro 2010), ocasião em que, durante ligação
telefónica, ouviu a segunda frase proferida por Sérgio Corrêa “vai apitar o
jogo do timão, hein?!”. Afirma que não beneficiou SC Corinthians Paulista, nem
tampouco recebeu qualquer informação de outro Árbitro acerca de conduta similar
praticada por Sérgio Corrêa. Vale destacar que, no início do depoimento,
Gutemberg de Paula Fonseca apresentou cópia de um ofício protocolado junto a
Federação de Futebol do Rio de Janeiro, datado de 5 de Janeiro de 2012, em que
pede seu desligamento do quadro de Árbitros.
Após requerer dilação
para apresentação das cópias a que se comprometeu em depoimento, juntou ofício
acompanhado de um histórico subscrito pelo próprio Gutemberg em que alega ter
sofrido perseguição de Sérgio Corrêa durante a sua carreira como Árbitro de
Futebol. Acompanham o histórico, também, notícias de jornal, ofícios e cópias
esparsas de procedimentos de investigação policial e juizado especial criminal.
Em síntese, Gutemberg
alega que, ao aproximar-se da possibilidade de receber uma indicação para o
quadro de Árbitros da FIFA, uma reportagem publicada pelo Jornal Lance o teria
imputado factos inverídicos, a partir de informações fornecidas por ex-Árbitros
e/ou pessoas vinculadas à CACBF.
Recebidos os documentos,
determinei intimação de Sérgio Corrêa para manifestação. Em resposta, Sérgio
Corrêa afirma que os documentos juntados por Gutemberg nada comprovam, nem
tampouco vinculam a presidência da CACBF, pois dizem respeito apenas a
investigações contra terceiros. Que o mote para as declarações feitas por
Gutemberg decorreram do seu inconformismo pela substituição do seu nome na
lista encaminhada pela Confederação Brasileira de Futebol à FIFA, para
elaboração do quadro de Árbitros da entidade mundial. E concluiu: “Repudio de
forma veemente a afirmação do ex-Árbitro, haja vista que os dois inquéritos não
apresentam ou trazem prova de corrupção, ou seja, os assuntos dizem respeito a
supostas ameaças que o ex-Árbitro afirmou estar sendo vítima de terceiros.
Em 24 de Fevereiro de
2012, Gutemberg apresentou nova petição, na qual acosta outras cópias dos
procedimentos policiais já mencionados e uma resposta da FIFA a um ofício
emitido pelo ex-Árbitro, no qual pede explicações acerca de sua não indicação
ao quadro da FIFA em 2012 e recebe como resposta se tratar de uma questão
interna da entidade nacional de administração do futebol. Dentre os documentos
juntados por Gutemberg, consta referência a segredo de justiça, razão pela qual
determino que o presente procedimento siga em segredo, com acesso exclusivo às
partes e seus procuradores, em secretaria.
De maneira objectiva, a análise dos documentos
trazidos por Gutemberg não tem comunicação com Sérgio Corrêa. As investigações
– ao que parece, já que o suposto denunciante não trouxe cópia integral dos
procedimentos – envolve outras pessoas e não conduzem a qualquer indício de
corrupção praticada por Sérgio Corrêa.
Quanto ao alegado
tráfico de influências, o facto isolado relatado por Gutemberg, se é que
ocorreu, a míngua de prova substancial, aliado à ausência de qualquer outra
comprovação ou mesmo indicação de que tenha ocorrido com outro Árbitro ou em
outra ocasião com o próprio ex-Árbitro, esvaziam o argumento. Tudo isso sem
considerar se tratar de um facto supostamente ocorrido em 2010, mas noticiado
por Gutemberg apenas após há não renovação de sua indicação para o quadro da
FIFA em 2012.
Neste sentido,
inclusive, qualquer argumento relacionado à perseguição supostamente promovida
por Sérgio Corrêa perde coerência a partir do facto – incontroverso – de que
Gutemberg foi anteriormente indicado para o quadro da FIFA, durante a gestão de
Sérgio Corrêa na presidência da CACBF.
Diante do exposto,
concluo pela ausência de elementos sequer indiciários a vincular Sérgio Corrêa
aos factos alegados por Gutemberg. De outro lado, ressalto a relevância de que
a Douta Procuradoria de Justiça Desportiva aprecia a incidência, em tese, das
condutas praticadas por Gutemberg às hipóteses previstas nos artigos 221 e
243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sem prejuízo da aplicação de
outros dispositivos codificados, caso assim entenda a Douta Procuradoria”.
Com data de 26 de Março de 2012, é emitido o seguinte
despacho, assinado pela Secretária do Superior Tribunal, Adriana Solis:
“De ordem do Dr.
Presidente deste Superior Tribunal de Justiça Desportiva, Rubens Approbato
Machado, referente ao pedido de instauração de inquérito encaminhado pela
Procuradoria do STJD sob o registo 001/2012, informo que, através de despacho,
acolhendo o parecer da Douta Procuradoria, determina seu arquivamento e a
remessa dos autos à Douta Procuradoria.”
Como se constata é fácil denegrir a imagem de qualquer
pessoa, mas felizmente que a Justiça funciona e dá razão a quem a tem…
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