-Com a saída
dos recentes Regulamento vê-se que os Delegados eleitos pelos Árbitros jamais foram
considerados como parceiros, logo não puderam dar o seu contributo à causa. Nem
sequer estão referidos em qualquer documento federativo emitido quer pelo
Conselho de Arbitragem, quer pela Direcção, nem tão pouco foram convidados ou
convocados para as reuniões que se verificaram com outros agentes do sector.
Portanto, considero ter sido uma mentira
gratuita assumida quando responderam ao ponto 6.
Quanto ao
resto sinto, com alguma apreensão mas com resistência firme, forte e segura a aplicação
do velho slogan: quem não está connosco está “contra-nosco”.
E é simples
de deduzir: VP, desde sempre, fez acérrima campanha contra a lista liderada por
Luís Guilherme (LG), dando ênfase nos elementos da APAF que trabalhando com LG
na direcção da APAF não o apoiavam para o CA da FPF. VP tentou, por várias
vezes, influenciar-me para abortar tal projecto, ao ponto de lhe ter
respondido: Eu vou apoiar a lista de LG
pois é independente, autónoma e defende a arbitragem e os árbitros.
Ainda, me telefonou,
dizendo, com alguma pompa e circunstância, que, como tinha sido um dos seus
Formadores, muito gostaria que subscrevesse a sua candidatura e que logo lhe
disse, de imediato, que já tinha assinado a pretensão de LG.
E pronto, a
partir daí, o relacionamento que se verifica até hoje é muito mais distante e
menos frequente, o que para mim, com a idade que tenho, a experiência acumulado
e conhecendo-o como só eu sei, considero absolutamente normalíssimo, equiparando
a sua atitude àquelas personalidades que não olham a meios para atingir os
objectivos.
Nada tem a
ver com o assunto, mas tenho que citar uma frase que me soa muito bem!
“Onde há muito dinheiro
nada se faz por amor, senão ao próprio.”
ENTRETANTO,
QUANTO AO REGULAMENTO DE ARBITRAGEM RECENTEMENTE APROVADO POR PESSOAS QUE,
VOLTO A DIZÊ-LO, DA MATÉRIA NADA SABEM, OU MUITO POUCO, ADIANTO O SEGUINTE:
1-Verificando-se
a falta de obrigatoriedade dos candidatos a Árbitro fazerem exame psicotécnico
adequado à função, continuam a receber-se todas as candidaturas sem uma
avaliação, séria e responsável, do perfil daquele que vai integrar o sector.
Seria, assim, e à partida, que se saberia quem teria condições para prosseguir
na carreira e não, mais tarde, como infelizmente ainda se vê, com alguma
chalaça, risos e gozação à mistura por muito boa gente que desconhece existir
este género de triagem.
2-As
Associações têm no artigo 35º, número 2, que indicar… Para mim, serão os
Conselhos de Arbitragem a assumirem essa decisão. Menos competências? É isso
que interpreto.
3-Os
direitos dos Observadores estão cerceados, pois não podem ser eleitos para
cargos ou funções em entidades associativas da sua classe, possibilidade
admitida para os Árbitros, no artigo 15º, 18.
4-Registo de
interesses somente para os agentes da arbitragem? O grande, intensivo e vibrante
debate levado a cabo pela APAF em pretender que não fossem os Árbitros os “maus
da fita”, não tem seguidores? Acabou? Então os representantes das restantes
actividades que servem o futebol? Dirigentes, Treinadores, Jogadores, Médicos,
Massagistas, não deveriam ser tratados de igual forma? Se esta obrigatoriedade
é importante na erradicação da nefasta e indesejável corrupção, porquê só aos
Árbitros é que lhes é exigida tal medida?
5-No
Regulamento anterior existia uma cláusula (artigo 116 e seguintes) que obrigava
os clubes, de harmonia com a sua grandiosidade, a indicarem pessoas para
frequentarem cursos de candidatos. Isto na expectativa de renovar e valorizar o
sector. Muitos poucos clubes perceberam o alcance desta medida e cumpriram o
estabelecido. Neste nada diz. Deduzo que não é preciso, pois face às
“excelentes condições de admissibilidade” os candidatos vão inscrever-se em
quantidades consideráveis. Será?
6-Entendo
que a elaboração deste documento deveria ter sido mais compartilhado por
pessoas que, conhecedoras da matéria, muito deram à causa. Mesmo com opiniões
diferentes seriam levadas em linha de conta, para melhorá-lo, para o tornar
mais abrangente. Assim, não foi só escutar aqueles que foram convidados (os
convidados raramente dizem algo que vá contra o anfitrião, como o caso concreto
do presidente da APAF, que entrava mudo e saía calado das sessões), e pronto aí
está o Regulamento!
7-A sua
aprovação então brada aos céus! É a Direcção da Federação que, segundo
determina os Estatutos, o aprova, aliás como aprova tudo o que lhe põem à
frente… Mirabolante! No que se refere à
arbitragem é colocar o dossier à frente e já está… Assim, sem mais, sem análise
cuidada, sem ouvir os especialistas que se encontram nos delegados eleitos
pelos Árbitros, obrigado...
E pronto,
terminei, consciente e seguro de que continuarei no bom caminho, na esteira da
verdade, da transparência, da colaboração, já que eu não fecho as portas da
ajuda que ainda poderei prestar à arbitragem e, repito-o, graciosa, rigorosa e
dedicadamente.
PS – Ainda mais:
08.02.2012 – 14H02
Exmº SenhorPresidente do
Conselho de Arbitragem da
Federação Portuguesa de Futebol
Na sequência da afirmação por mim expressa na passada segunda-feira, dia 6, aquando da reunião que tive convosco sobre as colecções das insígnias FIFA, usadas pelos seus agentes do sector de arbitragem, dou conta que poderá aceder às imagens dos originais dos Árbitros F.11, em:
http://albertohelder.blogspot.com/2012/02/fifa-insignias-arbitros-de-futebol.html
Os emblemas das restantes séries (Assistentes, Arbitragem Feminina, Futsal e Futebol de Praia), também estão disponíveis no blogue.
Saudações
Alberto Helder
Apontamento: Registe-se que solicitei
várias vezes a VP para oferecer uma das suas insígnias para esta colecção única
a nível mundial, mas ainda não cumpriu com o prometido…
Ver episódios anteriores:
1: http://albertohelder.blogspot.pt/2012/07/reuniao-historica-com-o-conselho-de.html
2: http://albertohelder.blogspot.pt/2012/07/reuniao-historica-com-o-conselho-de_14.html
3: http://albertohelder.blogspot.pt/2012/07/reuniao-historica-com-o-conselho-de_16.html
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