1. Na sequência da “onda” de violência contra Árbitros quer de Futebol de 11 quer de Futsal - que já vem crescendo desde a passada época desportiva, ocorreram, já esta época, durante vários fins-de-semana seguidos, bárbaras agressões físicas a Árbitros de Futebol que actuam nas Competições da Associação de Futebol de Setúbal. 2. Esta vergonhosa e criminosa atitude de alguns Agentes Desportivos ligados aos Clubes desportivos do Distrito, algumas das quais “nas barbas” da autoridades policiais, constitui um atentado ao respeito e à segurança e vida dos Árbitros, total e veementemente repudiado por toda a sociedade, maxime a desportiva, e é tanto mais inaceitável quanto os Árbitros são, adentro do Campos de Futebol e Pavilhões, pessoas totalmente indefesas. 3. Antes que as acções agressivas e violentas contra os Árbitros possam ter consequências mais dramáticas, que ninguém deseja, entendem os legítimos representantes dos Árbitros, os 6 Núcleos de Árbitros de Futebol do Distrito, vir sensibilizar quer os Agentes desportivos activos do Futebol, maxime os Jogadores, Treinadores, quer os Dirigentes dos Clubes e da Associação de Futebol de Setúbal quer as várias massas de adeptos dos Clubes no sentido de respeitarem o trabalho dos Árbitros e convidá-los a resolver os eventuais divergências com os Árbitros no seio das instituições do Futebol. 4. E mais entendem os Núcleos de Árbitros de Futebol apelar às autoridades desportivas no sentido de as decisões disciplinares contra os agressores sejam céleres e eficazes, e de criarem normativos regulamentares que contribuam, decisivamente, para a erradicação da violência, nomeadamente a perda de pontos desportivos e, ainda, a obrigatoriedade de que todos os jogos de Clubes agressores de Árbitros tenham policiamento pago por esse Clube. 5. Entendem ainda os NÚCLEOS que é exigível que as autoridades policiais que presenciem agressões a Árbitros efectuem a imediata detenção dos agressores, já que, após a revisão de 2007 do Código Penal (artigos 132 n.º 2, al. l) e 145 n.º 2), a detenção em “flagrante delito” de um agressor de um Árbitro, no exercício da sua função, deixou de depender da queixa, ou acusação particular, deste (artigos 255 e 256 do Código do Processo Penal).
6. Os Árbitros não aceitam ser o bode expiatório das dificuldades económicas sofridas pelos cidadãos de este velho País, sendo exigível que os efeitos negativos da sociedade civil sejam absorvidos por esta e que sejam impedidos de entrar no seio do Futebol.
6. Os Árbitros não aceitam ser o bode expiatório das dificuldades económicas sofridas pelos cidadãos de este velho País, sendo exigível que os efeitos negativos da sociedade civil sejam absorvidos por esta e que sejam impedidos de entrar no seio do Futebol.
7. Os Árbitros desde já afirmam publicamente que estão, como sempre têm estado, disponíveis para estabelecer “canais de diálogo” com todas as instituições do Futebol, a bem deste.
8. Mas, se se mantiver esta “onda” de agressões nas competições da AFS tomarão as necessárias medidas de salvaguarda da sua dignidade, segurança e integridade física e, poderão deixar de estar, de modo colectivo e universal, disponíveis para actuar em todas as competições da AFS e em relação a todos os Clubes.
Seixal, 7 de Janeiro de 2011
A emissão deste comunicado foi determinada pelos seis Núcleos de Árbitros de Futebol do Distrito de Setúbal: Academia de Futsal, Almada e Seixal, Barreiro, Pinhal Novo, Santiago do Cacém e Setúbal.
8. Mas, se se mantiver esta “onda” de agressões nas competições da AFS tomarão as necessárias medidas de salvaguarda da sua dignidade, segurança e integridade física e, poderão deixar de estar, de modo colectivo e universal, disponíveis para actuar em todas as competições da AFS e em relação a todos os Clubes.
Seixal, 7 de Janeiro de 2011
A emissão deste comunicado foi determinada pelos seis Núcleos de Árbitros de Futebol do Distrito de Setúbal: Academia de Futsal, Almada e Seixal, Barreiro, Pinhal Novo, Santiago do Cacém e Setúbal.
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