quinta-feira, 1 de março de 2012

MANOEL SERAPIÃO UM VERDADEIRO SENHOR NAS LEIS DO JOGO! (1ª PARTE)

Este meu bom amigo brasileiro foi preponderante na mudança de lugar, ainda na fase experimental, dos Árbitros Assistentes Adicionais (AAA) nos jogos de futebol.
Considerou, depois de muito estudar e de recolher opiniões abalizadas sobre a questão, que a maneira de melhor se aproveitar a colaboração dos AAA, seria numa outra zona e não aquela inicialmente prevista no projecto. Eu, por entender ser relevante e oportuno tomar-se conhecimento dos passos dados, tomo a liberdade de divulgar o que foi escrito, assim como o que se passou até agora. Antes, porém, um pequeno extracto do seu currículo: Manoel Serapião Filho, nasceu na Bahia (Brasil) em 25 de Julho de 1947 e iniciou-se na arbitragem em 1971. Acabou a carreira antes da idade limite (45 anos) para exercer a Magistratura Federal - Juiz do Trabalho. Uma referência importante e curiosa: No II mundial de Futsal, organizado pela FIFA, em Hong-Kong (1992), participou em 5 jogos inter-selecções. Como membro da Comissão de Arbitragem da CBF-Confederação Brasileira de Futebol, além das actividades próprias do cargo, é o coordenador dos instrutores e responsável pela programação dos cursos e seminários, tanto na Granja Comary (Centro de Treinos da CBF), como em todas as 27 Federação estaduais, que percorre todos os anos, antes do início dos campeonatos brasileiros; É observador de arbitragem da CONMEBOL-Confederação Sul-americana de Futebol; Instrutor de arbitragem futuro III; Responsável no Brasil pela experiência com AAA; Em jogos de grande importância actua como Delegado Especial, a exemplo dos 2 jogos decisivos dos campeonatos brasileiros de 2009, Flamengo-Grémio e 2011, Palmeiras-Corintihians. É casado, com Dilma Serapião e têm 2 filhos (Mário, administrador de empresas especializado em marketing e Manuela, médica especializada em dermatologia). Por fim, encaminhou um caderno com sugestões para reformulação completa das regras do futebol ao responsável Massimo Bussaca, tanto para facilitar a compreensão das regras, como para corrigir algumas distorções que existem, documento que aqui divulgarei.
ÁRBITROS ASSISTENTES ADICIONAIS (AAA)

“A meu ver o projecto relativo ao AAA ao determinar que dito integrante da equipa de arbitragem se posicione ao lado esquerdo da meta, vista de dentro do campo, não foi feliz.

Note-se, primeiramente, que uma das maiores dificuldades que os árbitros hoje enfrentam, que é a denominada “zona cinzenta” - faixa do campo que fica entre o Árbitro e o Árbitro Assistente, não será resolvida de todo, apesar de haver recomendação para o árbitro cobrir as regiões que necessitem ser fiscalizadas.

Por isso, nossa opinião é a de que o Árbitro Assistente Adicional deveria posicionar-se ao lado direito da meta, igualmente vista do centro do campo.

Ora, se a actuação principal dos Árbitros Assistentes Adicionais será marcar “golos ajustados”, saídas da bola pela linha de baliza e ajudar o árbitro a controlar a partida, sobretudo em jogadas na área de grande penalidade, todas essas funções poderão ser desenvolvidas com igual eficiência da posição ora sugerida, mas com a grande vantagem de eliminar, completamente, a já referida e muito complexa “zona cinzenta”.

Ademais, também se evitaria o deslocamento do árbitro para o lado direito do campo, que o obriga a passar pela zona de remate e possibilita que, não raro, atrapalhe o jogo, o que sempre foi condenado por todos os instrutores de arbitragem da FIFA, em especial pelos mais conservadores.

Outras duas grades vantagens do posicionamento dos Assistentes Adicionais ao lado direito da baliza seriam a manutenção do secular sistema diagonal de deslocamento dos Árbitros e a possibilidade que ambos os Assistentes – o actual e o AAA – sempre estarem simultaneamente em seu campo visual, ao contrário do que ocorreria com o posicionamento previsto no projecto originário.

Ademais, os Árbitros controlariam com imensa facilidade e segurança as jogadas ocorridas no lado esquerdo do campo, sobretudo nas áreas de penalidade, porquanto sempre poderiam ter visão de lateralidade de tais lances.

Mas não é só. Além disso, de acordo com o posicionamento proposto no experimento, em jogadas frontais à baliza, tanto o Árbitro como o Assistente Adicional terão suas visões obstruídas pelos corpos dos jogadores que disputarem a bola, como se percebe nos vídeos ilustrativos, possibilitando cometimento de erros, pois, como se sabe, o ideal é que o Árbitro veja ambos os jogadores lateralmente, o que o sistema proposto somente possibilitará se o Árbitro der as costas para o actual A. Assistente.

Outra vantagem que antevejo do posicionamento que sugerimos será a facilidade de determinação, pelo Árbitro Assistente Adicional, do local exacto das faltas a favor do ataque (se dentro ou fora da área de grande penalidade), quando ocorridas no lado direito do campo e próximas à linha da área de penalidade perpendicular à linha de meta.

A propósito dessa observação, abro parênteses para registar que os Árbitros Assistentes não têm boa visão de tais faltas, sobretudo das cometidas pelo alto e de todas ocorridas em campos mal marcados, o que continuará obrigando o árbitro a se deslocar muito para o lado direito do campo, acarretando dificuldade de visão das jogadas subsequentes ocorridas na área de penalidade.

Por igual, ou seja, outra vantagem que antevejo no posicionamento ora sugerido será a facilidade de definição pelo Árbitro do local exacto das faltas ocorridas do lado de sua natural diagonal, porquanto não haveria razão para deslocamentos para o lado direito do campo, uma vez que tal região estaria plenamente fiscalizada pelo novo A. Assistente Adicional e, de modo acessório, pelo actual Árbitro Assistente.

Prosseguindo, recordamos que o posicionamento dos árbitros nas faltas próximas às áreas de penalidade pelo lado esquerdo do campo também seria facilitado, pois hoje eles ficam em situação muito incomoda: se posicionam à direita da bola e são obrigados a recuar mais do que o ideal, tanto para fiscalizar a barreira, como para não perder o Assistente de vista, bem assim para não ficarem na linha de passe lateral. Acrescente-se que tais circunstâncias afastam o árbitro da área de penalidade, onde os conflitos ocorrem. Logo, os árbitros poderiam posicionar-se na diagonal, sem perder de vista a bola, a barreira, seus dois Assistentes e a zona de conflito do lado de sua diagonal, porquanto os lances do lado oposto estariam sendo fiscalizados pelo Árbitro Assistente Adicional e de uma posição privilegiada.

Assim, todas as áreas do campo estariam facilmente cobertas; os árbitros naturalmente bem colocados; com facilidade de verem seus Assistentes simultaneamente e sem necessidade de lhes dar as costas; o esforço físico seria naturalmente diminuído e, pois, não haveria cansaço mental, que trás muita dificuldade para o Árbitro.

De outro passo, nas cobranças das grandes penalidades os Árbitros Assistentes não precisariam se deslocar para a junção da linha da área de penalidade com a linha de baliza, posicionando-se, de logo, para fiscalizar os foras de jogo, na hipótese do castigo máximo não ser convertido e de a bola permanecer em jogo. Tudo porque as atribuições nas penalidades que hoje são dos Árbitros Assistentes passariam a ser de competência natural dos Assistentes Adicionais.

Ressaltamos que a proximidade geográfica do futuro Assistente Adicional ao actual Árbitro Assistente não gerará qualquer conflito, tanto porque suas funções serão distintas, conquanto complementares, como porque uma arbitragem bem planeada – trabalho em equipa – o impedirá.

Concluindo, antevemos que, se não houver alteração do projecto para modificar a posição dos Árbitros Assistentes Adicionais para o local ora proposto, haverá perda de valiosa oportunidade para eliminar a “zona cinzenta” e para facilitar todo o trabalho da arbitragem, acarretando a conclusão de que o custo benefício do projecto, embora de todo válido em razão do objectivo de evitar erros, resultará muito minimizado.

Há mais vantagens, muito mais. Todavia, as ora oferecidas já são suficientes para provocar reflexão sobre o assunto."

Manoel Serapião Filho


Ex-árbitro da FBF, CBF, FIFA e actual membro da CA/CBF e instrutor Futuro III.


2 comentários:

M. Serapião disse...

Alberto,
Obrigado por me prestigiar tanto.
Abraços,
M. Serapiao.

Anónimo disse...

Tudo que se disser do BBS (bom baiano Serapa) é pouco...
Esperto que nem uma p...
Abs