quinta-feira, 9 de setembro de 2021

RECONHECIMENTO DA NAÇÃO!

 

Volto à questão da atribuição do cartão identificativo dos militares que, lá longe, no Ultramar, defenderam o território pátrio, cumprindo, assim, por dois anos (ou mais), a mobilização que lhes foi imposta sem qualquer contraditório.

A guerra aconteceu nas antigas províncias de Angola, Guiné e Moçambique, entre 1961 e 1975, e somente aqueles camaradas de armas que lá estiveram é que, como combatentes, têm, agora, o "Reconhecimento da Nação".

Até aqui, nada a opor, claro...

Mas, os milhares e milhares de homens que também cumpriram o serviço militar obrigatório por dois anos (ou mais) nas outras províncias ultramarinas, como Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Estado da Índia, Macau e Timor não têm o mesmo direito ao "Reconhecimento da Nação"?

Serão portugueses de segunda? 

Não foram arrancados à força da sua terra natal e dos seus empregos? 

Não estiveram longe de casa, dos familiares e amigos? 

Não sentiram o que todos viveram e o muito que passaram: fome, sede, stress, isolamento, doenças, e alguns, infelizmente, até faleceram, independentemente dos locais onde estiveram?

Não defenderam Portugal?

Enfim...

Bom seria que quem faz as leis pensasse em tudo! Mas perante tais políticos que nunca entenderam ou perceberam, por falta de sensibilidade, o que foi ser militar mobilizado para o Ultramar, e as consequências para o jovem na sua vida futura, jamais deixariam de fazer justiça e classificar todos aqueles que defenderam Portugal com o "Reconhecimento da Nação" e não, como lamentavelmente fizeram, atribuir tal título só àqueles que estiveram em zonas de conflito.

Há muito que estou revoltado com tamanha injustiça e ingratidão!

2 comentários:

Unknown disse...

Mobilizade para a INDIA em 1958,pelo Grupo Companhias Trém Auto,sitiado em Lisboa,tendo permanecido em Gõa desde Março de 1958 a Maio de 1962 e feito prisioneiro a quando da invasão daquele território pela União Indiana,como Guarda Fiscal,julgue ter direito a concessão do CARTÃO DE COMBATENTE,COMO DETERMINADO POR LEI´.Contudo a entidade responsável pela emissão daquele documento.Ministério da Defesa Nacionaal,passados 2 anos apôs requerimento solicitando o pedido da emissão daquele documento,nem resposta dá aos enúmeros apelos feitos via email,para que o requerente seja informado da situação do seu pesdido.Será que outra Entidade poderá dar-me alguma informação soubre o assunto?Respeitosos cumprimentos

Alberto Helder disse...

Exmº Senhor Anónimo. Tente a Associação Nacional de Prisioneiros de Guerra, para o endereço: anpguerra@gmail.com