“Excelência,
Na sequência
das conversações mantidas com V. Exª sobre o assunto, vimos pelo presente
elencar as alterações que, no entendimento da FPF, devem ser introduzidas no
Regime Jurídico das Federações Desportivas, de forma a dar cumprimento ao
“Acordo de Princípios” subscrito pela grande maioria dos sócios ordinários em
30 de Abril, aquando da adequação dos actuais estatutos da FPF ao RJFD, e que
anexamos para conhecimento de V. Exª.
Este
documento contém as preocupações dos Sócios Ordinários, as sentidas na
realização das últimas eleições e se prevêem no exercício do presente mandato e
ainda que outrora foram reveladas pela FIFA e pela UEFA e se prendem sobretudo
com a representatividade e eficiência da Assembleia-geral e a funcionalidade
dos demais órgãos sociais.
Na verdade,
atendendo ao disposto nos artigos 35º e 36º, números 2 e 3 do artigo 33º do
Decreto 248-B/2008, de 31 de Dezembro e aos direitos dos vinte e nove Sócios
Ordinários, a FPF viu-se obrigada a fixar em oitenta e quatro o número de
delegados da Assembleia-geral, a proceder a actos eleitorais prévios ao da
eleição dos seus órgãos, a aceitar a candidatura de listas a um único órgão e a
eleger a maior parte dos seus membros segundo o método de Hondt.
É nossa
firme convicção, por um lado, que aquela composição da Assembleia-geral, além
de integrada por delegados eleitos para mandatos de quatro anos, nomeadamente,
por clubes que não se mantém perenes na competição representada, compromete a
eficiência deste órgão, e por outro, que a eleição dos Conselhos Fiscal, de
Disciplina, Justiça e Arbitragem em listas próprias e segundo o método de Hondt
não garante a execução do programa mais votado nem a operacionalidade dos
órgãos sociais eleitos.
Assim, e
porque cremos que a representatividade dos vários intervenientes na modalidade
desportiva que representamos é garantida pelos Sócios Ordinários que exercem a
sua actividade no interesse dos clubes, jogadores, treinadores, árbitros e
demais agentes desportivos envolvidos e que uma federação desportiva deve
dispor dos meios para a execução de um programa único, comum a todos os membros
sujeitos a avaliação e responsabilização no final de cada mandato, propomos a
revisão das soluções adoptadas, previstas nos artigos referidos.
Para a concretização deste objectivo, colocamo-nos à inteira disposição de V. Exª para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos o agendamento da sua discussão em sede do Conselho Nacional do Desporto que, estamos certos, se relevará profícua para o Futebol e o Desporto Português."
-continua-
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