sexta-feira, 25 de maio de 2012

COMEÇOU O DESMANTELAMENTO DA DEMOCRACIA NO FUTEBOL! (1ª PARTE)

O gabinete do actual presidente da Federação Portuguesa de Futebol escreveu, em 10 de Maio de 2012, ao secretário de estado do Desporto e Juventude, sobre o Regime Jurídico das Federações Desportivas, o seguinte:

“Excelência,

Na sequência das conversações mantidas com V. Exª sobre o assunto, vimos pelo presente elencar as alterações que, no entendimento da FPF, devem ser introduzidas no Regime Jurídico das Federações Desportivas, de forma a dar cumprimento ao “Acordo de Princípios” subscrito pela grande maioria dos sócios ordinários em 30 de Abril, aquando da adequação dos actuais estatutos da FPF ao RJFD, e que anexamos para conhecimento de V. Exª.

Este documento contém as preocupações dos Sócios Ordinários, as sentidas na realização das últimas eleições e se prevêem no exercício do presente mandato e ainda que outrora foram reveladas pela FIFA e pela UEFA e se prendem sobretudo com a representatividade e eficiência da Assembleia-geral e a funcionalidade dos demais órgãos sociais.

Na verdade, atendendo ao disposto nos artigos 35º e 36º, números 2 e 3 do artigo 33º do Decreto 248-B/2008, de 31 de Dezembro e aos direitos dos vinte e nove Sócios Ordinários, a FPF viu-se obrigada a fixar em oitenta e quatro o número de delegados da Assembleia-geral, a proceder a actos eleitorais prévios ao da eleição dos seus órgãos, a aceitar a candidatura de listas a um único órgão e a eleger a maior parte dos seus membros segundo o método de Hondt.

É nossa firme convicção, por um lado, que aquela composição da Assembleia-geral, além de integrada por delegados eleitos para mandatos de quatro anos, nomeadamente, por clubes que não se mantém perenes na competição representada, compromete a eficiência deste órgão, e por outro, que a eleição dos Conselhos Fiscal, de Disciplina, Justiça e Arbitragem em listas próprias e segundo o método de Hondt não garante a execução do programa mais votado nem a operacionalidade dos órgãos sociais eleitos.

Assim, e porque cremos que a representatividade dos vários intervenientes na modalidade desportiva que representamos é garantida pelos Sócios Ordinários que exercem a sua actividade no interesse dos clubes, jogadores, treinadores, árbitros e demais agentes desportivos envolvidos e que uma federação desportiva deve dispor dos meios para a execução de um programa único, comum a todos os membros sujeitos a avaliação e responsabilização no final de cada mandato, propomos a revisão das soluções adoptadas, previstas nos artigos referidos.

Para a concretização deste objectivo, colocamo-nos à inteira disposição de V. Exª para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardamos o agendamento da sua discussão em sede do Conselho Nacional do Desporto que, estamos certos, se relevará profícua para o Futebol e o Desporto Português."

-continua-

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