domingo, 27 de maio de 2012

COMEÇOU O DESMANTELAMENTO DA DEMOCRACIA NO FUTEBOL! (2ª PARTE)

ACORDO DE PRINCÍPIOS

Na Assembleia-geral (AG) extraordinária da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) realizada hoje, dia 30 de Abril de 2011, foi aprovada a proposta de Estatutos e o Regulamento Eleitoral, os quais permitem dar cumprimento ao estipulado no Regime Jurídico das Federações Desportivas (RJFD). Contudo, é importante ter presente que foi determinante para a tomada desta decisão, as possíveis consequências gravosas anunciadas que o futebol português poderá ser alvo, por parte das instâncias governamentais e da própria UEFA e FIFA.

Como se tem percebido pelo conteúdo das intervenções dos diversos representantes dos sócios com assento na AG ao longo do tempo, este é um tema muito específico, mas mal conhecido, tendo a maioria das pessoas muita dificuldade em perceber o que está verdadeiramente em causa.

Com o argumento de que a FPF se deveria actualizar às novas realidades, aconteceu em 2008 e a publicação de um RJFD, como em 1993 novamente por decisão política, alterando a filosofia de organização e funcionamento das federações. Mas o que é que existe assim de tão importante para que alguns sócios da FPF, tenham manifestado o seu desacordo? Parece muito pouco, mas tem muita importância:

1 - Poderes centrados no presidente e a passagem de competências da AG (esvaziamento dos poderes legislativos) para a direcção (reforço do poder executivo);

2 - Esvaziamento dos poderes efectivos da AG, reduzindo a capacidade de controlo dos sócios dentro da FPF;

3 - Delegação da organização de campeonatos poder ser atribuída a entidades externas à FPF;

4 - Aumento do número de membros da nova AG, pouco funcional e assentando numa complexidade que obriga a eleições prévias de delegados, participação por inerência e uma representatividade relativa que não foi decidida pelos seus sócios; 

5 - Membros do Conselho de Arbitragem, Fiscal, Disciplina e Justiça eleitos segundo o método de Hondt, o que não é prático nem razoável para os tipos de órgão em causa, já que cada elemento desempenha funções específicas;

6 – No Conselho de Arbitragem o responsável pela nomeação das equipas de arbitragem não pode ser o mesmo que avalia o seu desempenho.

Para a resolução do problema os sócios da FPF sempre tiveram uma participação construtiva, activa, colaborante e interessada, participando em todos os momentos de análise para a elaboração de propostas dos Estatutos e Regulamento Eleitoral, de modo a representarem o consenso possível entre os diversos interesses, com o objectivo da sua aprovação, mas que defendesse os interesses do Futebol.

De forma, a tornar a AG mais equilibrada e que todos sintam o mesmo valor legislativo nas decisões, de entre as várias propostas estudadas, chegou a existir propostas para o conceito de um representante um voto. De igual modo, também foi considerada importante que na AG houvesse um equilíbrio de forças entre os representantes do Futebol Profissional e do Futebol Não Profissional.

-Continua-


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